O Supermercado Econômico. Os Funcionários. As Câmeras. A Violação da Intimidade. A Justiça do Trabalho e a Liminar



 Uma liminar da 16ª Vara do Trabalho de Belém acatou pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) e determinou que o supermercado Econômico Comércio de Alimentos Eireli se abstenha de utilizar câmeras de monitoramento em locais inapropriados, como vias de acesso a vestiários e banheiros, e áreas destinadas à alimentação, descanso e recreação de empregados. 

De acordo com decisão, as câmeras que permanecerem instaladas deverão ser sinalizadas com placas dizendo “O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei”.

A ação do MPT requereu tutela de urgência para que a rede de supermercados deixe de manter instaladas câmeras de vigilância para captação de imagem e som com o propósito de violar a intimidade dos seus trabalhadores. Segundo o procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza, “a instalação das câmeras de filmagem em locais destinados para refeição e áreas de descanso dos empregados, nos banheiros (inclusive na entrada) e nos vestiários, implica desarrazoada restrição à intimidade e vida privada dos trabalhadores, bem como afeta negativamente o meio ambiente de trabalho e coloca em risco a saúde psíquica dos trabalhadores”, disse.

Caso a empresa não cumpra a determinação, será cobrada multa de R$ 60 mil por equipamento instalado em local irregular e R$ 10 mil caso os trabalhadores não sejam informados da presença das câmeras nos locais permitidos. Os valores são reversíveis a instituições ou fundos sem fins lucrativos a serem indicados pelo Ministério Público do Trabalho.

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