O Aeroporto de Belém. A Alfândega. O “Cabeludo”. O Advogado. A Violação As Prerrogativas. O Pleno da OAB e a Condenação Unanime
Em uma novela da Globo tinha o “Cadeirudo”. No aeroporto de Belém tem o “Cabeludo”. Vejam só: O Pleno do Conselho Seccional da OAB/Pa, à unanimidade, manteve a condenação do Servidor Público da Receita Federal Iranilson Luiz Brasil Dias, pena imposta pelo Tribunal de Prerrogativas por desrespeito ao exercício profissional de um advogado, que procurou a instituição para denunciar o caso.
No exercício de suas funções o servidor é conhecido na sociedade paraense como “o cabeludo da Receita Federal” por seu comportamento inadequado na Alfândega de Belém em relação aos contribuintes dos voos internacionais.
Desta vez, o “Cabeludo” exagerou na dose, extrapolando suas funções tentando impedir o livre exercício profissional do advogado na defesa de seus constituintes, tentando criminalizar a profissão.
A se confirmar a decisão do Conselho do Estado do Pará, o servidor deverá ser processado criminalmente por abuso de autoridade. Com efeito, certamente virá representação à Corregedoria da Receita Federal para a perda do cargo de Auditor Fiscal, com pedido impedimento permanentemente de inscrição na Ordem dos Advogados, por evidente, e gritante, violação às prerrogativas profissionais do advogado. Que coisa feia!!!
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