O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou o voto do conselheiro Daniel Lavareda e emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal não aprove a prestação de contas de 2023 do chefe do Poder Executivo do Município de Aveiro, Vilson Goncalves, devido a graves irregularidades.
Em seu voto, o conselheiro relator determinou que o gestor devolva aos cofres do Município, devidamente atualizado, o valor de R$ 1.155.279,90 decorrente de divergência no saldo bancário, bem como o montante de R$ 52.912,25 pago a maior aos secretários municipais.
O Tribunal determinou ainda o envio dos autos ao Ministério Público do Estado para a adoção de providências cabíveis e aprovou a adoção de medida cautelar de indisponibilidade de bens, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos causados ao Município, sem prejuízo da aplicação de multas devido às falhas constatadas pela 5ª Controladoria.
O gestor deverá recolher aos cofres do Município multa no valor de R$ 1.373,46 (300 UPF-PA) e ao FUMREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCMPA) multas que totalizam R$ 17.854,98 (3.900 UPF-PA).
A decisão foi tomada durante a 62ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (24), sob a condução do conselheiro Antônio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.
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