O Diário Oficial do Pará publicou o acordão n 67.075, que julgou regulares as contas do Ministério Público do Pará, exercício 2022, de responsabilidade do atual procurador geral César Bechara Nader Mattar Júnior, no valor de R$ 2.760.760.980,30 (Dois bilhões, setecentos e sessenta milhões, setecentos e sessenta mil, novecentos e oitenta reais e trinta centavos), dando-lhe plena quitação.
Na portaria, consta a recomendação ao parquet para que evite o procedimento de empenho de despesas posteriores à emissão das respectivas notas fiscais, a fim de que não estejam presentes quaisquer fragilidades nos controles de pagamentos aos credores. Veja a portaria abaixo:
ACÓRDÃO N.º 67.075 (Processo TC/008674/2023)
Assunto: Prestação de Contas do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, referente ao exercício financeiro de 2022.
Responsável: CÉSAR BECHARA NADER MATTAR JÚNIOR
Relator: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 56, inciso I, c/c o art. 60, da Lei Complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012:
1) Julgar regulares as contas de responsabilidade do Sr. CÉSAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, no valor de R$ 2.760.760.980,30 (Dois bilhões, setecentos e sessenta milhões, setecentos e sessenta mil, novecentos e oitenta reais e trinta centavos), dando-lhe plena quitação;
2) Recomendar ao MPE que evite o procedimento de empenho de despesas posteriores à emissão das respectivas notas fiscais, a fim de que não estejam presentes quaisquer fragilidades nos controles de pagamentos aos credores.
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