Santarém. A Fasepa. O Centro Socioeducativo. O MP. A Justiça e a Interdição



 A Justiça Estadual acatou pedido do MPPA em Ação Civil Pública e expediu liminar que determina a interdição do Centro Socioeducativo do Baixo Amazonas (CSEBA/Fasepa), situado do bairro do Aeroporto Velho, em Santarém, até que seja feita a total reforma do prédio da Unidade, além da suspensão e proibição de novas internações definitivas, transferências e internação provisória. A ACP foi ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santarém, em face do Estado do Pará e a Fasepa, e a decisão foi expedida nesta quarta-feira (8/05), pela Vara da Infância e Juventude, Interditos e Ausentes de Santarém.

A decisão fundamenta-se nos fatos apresentados pela promotoria após inspeção realizada na unidade no dia 20 de março deste ano, quando se verificou ausência de reforma predial, inclusive com a constatação de quatro alojamentos/quartos-celas interditados em razão da precariedade estrutural, e comprometimento dos demais que permanecem em funcionamento. A inspeção resultou em Relatório do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar – Eixo Engenharia, do MPPA, que apontou as irregularidades e condições estruturais precárias.

De acordo com a decisão, é de competência própria do Estado a proteção e monitoramento de menores em cumprimento de medida socioeducativa, respeitando seus direitos e dando oportunidade para alcançarem o objetivo de reinseri-los na sociedade. 

“Para alcançar tal propósito, resta necessário investimento em estrutura física, situação que não vem ocorrendo”, destaca. 

Foi determinado ao Estado do Pará e à Fasepa a interdição do Centro Socioeducativo do Baixo Amazonas, localizado na avenida Sérgio Henn, bairro Aeroporto Velho, até que seja feita a total reforma do prédio, bem como foram suspensas e proibidas novas internações definitivas, e determinadas as transferências dos socioeducandos internados no CSEBA para outra unidade da FASEPA, devendo também os adolescentes apreendidos serem transferidos para uma das unidades disponíveis da Fasepa, via Central de Vagas.

A interdição tem como exceção a sala 01, que deve ser adaptada com o objetivo de ser utilizada para receber os adolescentes apreendidos provisoriamente até o recambiamento para uma das Unidades disponíveis, e que não deverão permanecer na Unidade além do prazo máximo de dez dias. A Fasepa deve realizar a transferência de todos dos socioeducandos em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação para as demais Unidades, no prazo máximo de 30 dias. Em caso de descumprimento das liminares, será aplicada multa diária de R$ 2 mil reais, limitadas em R$ 50 mil, destinada ao Fundo Nacional da Criança e Adolescente.

Comentários