O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) pediu a inclusão de tentativa de homicídio no julgamento de Marcos de Souza Oliveira, comandante da lancha Dona Lourdes II, que naufragou em setembro de 2022 próximo da ilha de Cotijuba, em Belém, após sair do Marajó. O réu já é acusado por homicídio qualificado (motivo torpe) cometido contra as 24 vítimas fatais.
O promotor de justiça, Edson Augusto Cardoso de Souza, requer que sejam contabilizadas individualmente todas as incorrências dos 24 crimes de homicídio qualificado e 62 crimes de tentativa de homicídio, alegando que os sobreviventes passaram por situação de alto de risco devido à irresponsabilidade do comandante da embarcação.
O pedido de inclusão é chamado de aditamento no âmbito judicial e ele foi oferecido após a investigação policial sobre o caso, a escuta de depoimentos e checagem de documentos no decorrer do processo, que à princípio, contava apenas com a acusação de homicídio qualificado.
A denúncia inicial foi oferecida em outubro do ano passado, na qual já constava no processo que a embarcação operava de forma clandestina, não estava autorizada a oferecer o serviço de transportes de passageiros, e os equipamentos de segurança, à exemplo dos coletes, estavam em desconformidade com as normas em vigência.
Além disso, de acordo com os relatos, o réu não orientou os passageiros como deveriam proceder, quando a embarcação estava afundando, pelo contrário, disse não ser preciso apanhar os coletes. No processo ainda consta que o número de passageiros estava sem controle, pois o próprio acusado, perante a autoridade policial, disse não haver lista de passageiros, já tendo o barco parado em vários portos, com seguidos embarques de mais passageiros.
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