TCMA Mara Barbalho. As Licenças- Prêmio. As Férias. O Decreto e o Presente do Sobrinho


 Presente de sobrinho pra titia. As custas do erário, é claro !! o governador Helder Barbalho sancionou a Lei concedendo licença-prêmio de 60 dias, adquirida após cada triênio ininterrupto de efetivo exercício aos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará. E tem mais. As licenças-prêmio não usufruídas, em regra, serão indenizadas por ocasião da exoneração, aposentadoria ou morte do Conselheiro. Fica permitida a conversão em pecúnia das licenças-prêmio do exercício atual, concedidas e não gozadas pelos Conselheiros em atividade, inclusive aquelas concedidas e não gozadas em exercícios anteriores à publicação da Lei. E ai vem o agrado à tia Mara Barbalho: Pelo desempenho da função de direção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, aos Conselheiros serão pagas gratificações mensais, incidentes sobre o valor dos subsídios. A Lei vale também para os Auditores, também denominados Conselheiros Substitutos. Mas assim …

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