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A Cacau Show anunciou novas embalagens para sua linha de chocolates “Miau” e confirmou que as embalagens passam a apresentar o texto “chocolates em formato de língua de gato”. A mudança ocorre pouco mais de um mês depois do Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2) determinar que a Kopenhagen não detém a exclusividade do termo “língua de gato”. As duas chocolaterias iniciaram uma disputa após a Kopenhagen enviar uma notificação extrajudicial por conta do uso da expressão “língua de gato” no produto da Cacau Show. A Kopenhagen afirma deter registro da marca deferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no final da década de 1970. A decisão da justiça no entanto tornou inválidos os registros de marca obtidos pela Kopenhagen. A 2ª turma especializada do TRF-2 acompanhou decisão de uma instância anterior e determinou o fim da exclusividade do termo. A Kopenhagen não retornou o pedido de comentário sobre as novas embalagens da linha “Miau” da Cacau Show. O texto será atualizado caso haja manifestação. Disputa pelo nome – O caso tem início após o recebimento pela Cacau Show de uma notificação extrajudicial por um produto cuja apresentação continha a expressão “em formato de língua de gato”. A empresa foi então à Justiça para eliminar a exclusividade do seu uso pela Kopenhagen. No processo, a Cacau Show resgatou a origem do termo para identificar chocolates compridos e achatados. O primeiro teria ocorrido com o alemão “katzenzugen”, criado no ano de 1892, em Viena, pela chocolateria “Küfferle”, hoje pertencente à Lindt & Sprüngli. A empresa destacou ainda que a própria Lindt utiliza hoje o termo “cat tongues” em vários países, e que outras marcas utilizam a expressão no Brasil. A Kopenhagen respondeu nos autos que os argumentos da Cacau Show ignoram “a própria notoriedade alcançada pelo sinal ‘língua de gato’ no Brasil”. Afirmou ainda que, no país, a expressão nunca foi de uso comum. Também disse que o uso do termo demonstra “a intenção parasitária de seus concorrentes em tentar associar seus produtos aos produtos da Kopenhagen”. Em sua deliberação, a juíza de primeira instância Laura Bastos Carvalho justificou sua decisão favorável à Cacau Show com uma recordação de que, segundo as leis brasileiras, não é permitido registrar como marca “termo genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo”.

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