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O juiz titular da Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais de Santarém, Claytoney Passos Ferreira, condenou, nesta segunda-feira,06, o ex-prefeito Jailson Alves e a ex-secretária de Saúde, Adelaine Silva Frota, a devolverem aos cofres públicos da Prefeitura de Mojuí dos Campos, oeste do Pará, mais de R$ 734 mil, por aplicação irregular de recurso destinado às obras de reforma e ampliação do hospital municipal. A sentença no âmbito da Ação Civil Pública movida pelo Município por ato de improbidade administrativa, também condenou Jailson Alves a perda dos direitos políticos pelo período de 3 anos, além de não poder contratar com o serviço público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos. As obras foram contratadas por meio do convênio n° 03/2014 com a Sespa na gestão do então prefeito Jailson Alves. O objeto era uma obra e reforma e ampliação do Hospital Municipal de Mojuí dos Campos. Contudo, em relatório conclusivo da obra, por meio de visita técnica realizada em 01 a 04 de setembro de 2020 e relatórios anteriores de 2019, apareceram pendências, em relação ao que estava previsto no convênio. Ainda de acordo com o relatório, a obra apresenta inúmeras falhas, comprovadas por meio de fotos, que comprometem o seu uso regular pela população. Relatório financeiro elaborado pela Sespa apontou que, do valor total disponibilizado por meio do convênio R$ 2.540.786,97, os valores apresentados no balanço financeiro não correspondiam ao correto, que os pagamentos não foram feitos na forma exigida pela resolução e que os documentos apresentados eram insuficientes. Concluindo-se que o ex-prefeito e a secretária de saúde permitiram a aplicação irregular do recurso oriundo do financiamento, sem a devida observância do projeto proposto, incorrendo em crime de Improbidade Administrativa. Na sentença, o juiz Claytoney Ferreira destacou que as provas testemunhais apresentadas no processo confirmam informações do relatório financeiro de prestação de contas, no tocante a pendências de execução de obra nos setores e falha no funcionamento dos sistemas prediais da obra contratada. “Ainda, pela vasta documentação acostada aos autos, o autor demonstrou que somente 64,56% da obra concluída corresponde à R$1.640.332,07 e 35,44% da obra não concluída equivale R$900.454,90, e que hoje o Município de Mojuí dos Campos possui a obrigatoriedade de devolver o valor de R$ 734.322,63, caso o município não devolva a importância, ficará impedido de realizar novos convênios”, pontuou Claytoney Ferreira. Embora as defesas de Jailson Alves e Adelaine Frota tenham alegado que a obra foi devidamente entregue e inaugurada à população, com o uso regular das verbas públicas, não teriam apresentado “qualquer prova ou indício relevante da existência de tais fatos”, ressaltou o juiz. Em nota, o ex-prefeito Jailson Alves disse que considerada a decisão judicial prematura, e que irá recorrer.
O juiz titular da Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais de Santarém, Claytoney Passos Ferreira, condenou, nesta segunda-feira,06, o ex-prefeito Jailson Alves e a ex-secretária de Saúde, Adelaine Silva Frota, a devolverem aos cofres públicos da Prefeitura de Mojuí dos Campos, oeste do Pará, mais de R$ 734 mil, por aplicação irregular de recurso destinado às obras de reforma e ampliação do hospital municipal. A sentença no âmbito da Ação Civil Pública movida pelo Município por ato de improbidade administrativa, também condenou Jailson Alves a perda dos direitos políticos pelo período de 3 anos, além de não poder contratar com o serviço público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos. As obras foram contratadas por meio do convênio n° 03/2014 com a Sespa na gestão do então prefeito Jailson Alves. O objeto era uma obra e reforma e ampliação do Hospital Municipal de Mojuí dos Campos. Contudo, em relatório conclusivo da obra, por meio de visita técnica realizada em 01 a 04 de setembro de 2020 e relatórios anteriores de 2019, apareceram pendências, em relação ao que estava previsto no convênio. Ainda de acordo com o relatório, a obra apresenta inúmeras falhas, comprovadas por meio de fotos, que comprometem o seu uso regular pela população. Relatório financeiro elaborado pela Sespa apontou que, do valor total disponibilizado por meio do convênio R$ 2.540.786,97, os valores apresentados no balanço financeiro não correspondiam ao correto, que os pagamentos não foram feitos na forma exigida pela resolução e que os documentos apresentados eram insuficientes. Concluindo-se que o ex-prefeito e a secretária de saúde permitiram a aplicação irregular do recurso oriundo do financiamento, sem a devida observância do projeto proposto, incorrendo em crime de Improbidade Administrativa. Na sentença, o juiz Claytoney Ferreira destacou que as provas testemunhais apresentadas no processo confirmam informações do relatório financeiro de prestação de contas, no tocante a pendências de execução de obra nos setores e falha no funcionamento dos sistemas prediais da obra contratada. “Ainda, pela vasta documentação acostada aos autos, o autor demonstrou que somente 64,56% da obra concluída corresponde à R$1.640.332,07 e 35,44% da obra não concluída equivale R$900.454,90, e que hoje o Município de Mojuí dos Campos possui a obrigatoriedade de devolver o valor de R$ 734.322,63, caso o município não devolva a importância, ficará impedido de realizar novos convênios”, pontuou Claytoney Ferreira. Embora as defesas de Jailson Alves e Adelaine Frota tenham alegado que a obra foi devidamente entregue e inaugurada à população, com o uso regular das verbas públicas, não teriam apresentado “qualquer prova ou indício relevante da existência de tais fatos”, ressaltou o juiz. Em nota, o ex-prefeito Jailson Alves disse que considerada a decisão judicial prematura, e que irá recorrer.
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