A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, no dia 19 de março, um projeto de lei que estabelece a perda de bens e valores dos autores dos crimes de estupro e de violência contra a mulher. De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 4.781/2023 prevê que caberá ao juiz determinar os bens apreendidos do infrator, partindo do valor de R$ 500 até o máximo de R$ 100 mil. Se o projeto for aprovado, bens e valores arrecadados com a aplicação da pena serão revertidos à vítima, a seus descendentes ou a entidades que amparam mulheres vítimas de violência.
Para fixar a pena, o juiz deverá considerar as circunstâncias e consequências do crime; a situação econômico-financeira do infrator e a repercussão do crime na saúde física e psicológica da vítima. De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 4.781/2023 prevê que caberá ao juiz determinar os bens apreendidos do infrator, partindo do valor de R$ 500 até o máximo de R$ 100 mil.
Se o projeto for aprovado, bens e valores arrecadados com a aplicação da pena serão revertidos à vítima, a seus descendentes ou a entidades que amparam mulheres vítimas de violência. Para fixar a pena, o juiz deverá considerar as circunstâncias e consequências do crime; a situação econômico-financeira do infrator e a repercussão do crime na saúde física e psicológica da vítima.
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