O Juiz Ather Aguiar. O Gabinete. As Mulheres. As Agressões Físicas. O Abuso Moral e Sexual. O CNJ e a Investigação



 O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, prorrogou, por mais 90 dias, o Pedido de Providências aberto contra o juiz de Minas Gerais, Ather Aguiar, afastado do cargo acusado de agressões físicas, como abusos moral e sexual. Leia abaixo o despacho do ministro:

DESPACHO

Trata-se de Pedido de Providências instaurado nos termos da Resolução CNJ n. 135/2011, em razão de comunicação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais sobre a instauração de Procedimento de Investigação Criminal em face do magistrado ATHER AGUIAR, vinculado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Conforme decisão à Id 5876372, o exame dos autos revela condutas graves imputadas ao magistrado que podem ser configuradas, além de agressões físicas, como abusos moral e sexual. 

O acórdão proferido no âmbito do TJMG (Id 5810117, fl 14 e seguintes) que – quase à unanimidade, apenas um desembargador votou por uma sanção diferente – determinou a aposentadoria compulsória descreveu minuciosamente o padrão de gestão desvirtuado no gabinete do magistrado em relação às mulheres que lá trabalhavam. Porém, a decisão mencionada determinou a suspensão dos autos ao verificar que ainda está pendente o julgamento de embargos de declaração do acórdão que determinou a aposentadoria compulsória do magistrado. 

O TJMG apresentou informações, segundo as quais (Id 5935816): Em atenção à manifestação (21586753), informamos que nos autos da Investigação em face de Magistrado nº 1.0000.23.152622-9/000 foi determinada pela Exma. Sra. Desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, Relatora, a remessa dos autos à Primeira Instância, para ser distribuído a uma das varas com competência criminal da Comarca de Divinópolis/MG, haja vista a perda do foro por prerrogativa de função, conforme decisão monocrática (22000448) e certidão de andamento (22000456). 

Contudo, na manifestação do TJMG não há, ainda, pronunciamento acerca do trânsito em julgado administrativo do processo que aplicou a sanção de aposentadoria compulsória. Dessa forma, nota-se que estes autos ainda devem permanecer suspensos. Em vista do andamento processual da investigação, percebe-se no momento preocupação do TJMG em acompanhar o caso dos autos. A intervenção do CNJ, por hora, não se apresenta necessária. 

Determino, portanto, a suspensão destes autos por mais 90 dias. Na possibilidade de findar o prazo sem ter sido concluída a apuração, independente de nova intimação, deverão ser informadas à Corregedoria Nacional de Justiça as diligências e providências adotadas para apuração dos fatos, para acompanhamento. Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os autos conclusos. 

Publique-se. Intimem-se. 

Brasília, data registrada no sistema.

Ministro Mauro Campbell Marques

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