Santarém. A Secretaria de Saúde. A Dayne Lima. As Contas Reprovadas. O Promotor e a Recomendação



 O promotor de justiça de Santarém, Diego Belchior Ferreira Santana, mandou um recado mais do que direto, via Diário Oficial, à Secretaria Municipal de Saúde. O representante do parquet recomendou a urgente publicação no Diário Oficial, da Resolução n.°006/2024 do Conselho Municipal de Saúde que decidiu, por maioria de votos, pela reprovação das contas da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) relativo ao exercício de 2019, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Em 2019, o prefeito era Nélio Aguiar e a secretária de saúde era Dayane Lima. Leia abaixo a portaria:

Extrato da Recomendação nº 002/2025-MP/9ªPJ/STM O Promotor de Justiça Titular da 9ª Promotoria de Justiça de Santarém de Direitos Constitucionais e Probidade Administrativa, Dr. DIEGO BELCHIOR FERREIRA SANTANA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 129, inciso III, da Constituição Federal; art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e artigo 2º, § 4º da Resolução nº 023/2007–CNMP, torna pública a Recomendação nº 002/2025, expedida nos autos do Procedimento Administrativo SAJ 09.2024.00002663-6, que se encontra à disposição na 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, situada na Avenida Mendonça Furtado, 3991 – Liberdade CEP: 68.040-050, Santarém/PA, Fone: (93) 3512 0400. Recomendação: nº 002/2025-MP/9ªPJ/STM Recomendado: Prefeitura Municipal de Santarém Assunto: RECOMENDAR: 1) À Prefeitura Municipal de Santarém que proceda com a publicação, no Diário Oficial, da Resolução n°006/2024 do Conselho Municipal de Saúde (CMSS) que decidiu, por maioria de votos, pela reprovação das contas da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) relativo ao exercício de 2019, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Com fundamento no art. 10 da Resolução nº 164/2017-CNMP, requisita-se que Vossa Excelência apresente, no prazo de 10 (dez) dias, resposta por escrito sobre o atendimento ou não da recomendação, de modo fundamentado. DIEGO BELCHIOR FERREIRA SANTANA Promotor de Justiça Titular do 9º Cargo


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