Manaus. O Tribunal de Justiça. O Corregedor José Hamilton. A 2ª3 Vara. A Má Gestão. A Juíza Investigada
O corregedor geral do TJ do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, determinou a abertura de Sindicância em desfavor da juíza magistrada S. I. A. G. da S., para investigação preliminar dos fatos referentes à existência de indícios de possível má-gestão processual enquanto titular do Juízo de Direito da 23.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da comarca de Manaus/AM, diante do desempenho da unidade judiciária aquém de 80% (oitenta por cento) no cumprimento das metas 01 e 02 do Conselho Nacional de Justiça. Leia abaixo a portaria:
PORTARIA N.º 159/2025-CGJ/AM O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os documentos iniciais e fatos que deram origem à presente Portaria, solicitando providências em desfavor do sindicado abaixo indicado ; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça ; CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 75/2025-CGJ/AM, que tornou sem efeito as Portarias n.º 06/2025-CGJ/AM e n.º 07/2025- CGJ/AM e que instituiu a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) e Sindicâncias, destinada à apuração de irregularidades cometidas por servidores públicos do Tribunal de Justiça, bem como pelos notários e registradores do Estado do Amazonas ; CONSIDERANDO a Decisão de ID. n.º 5568311 do Exm.º Sr. Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, exarada nos autos de n.º 0000798-61.2024.2.00.0804 ; CONSIDERANDO o Despacho ID. n.º 5607001 do Exm.º Sr. Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, exarado nos autos n.° 0000591-28.2025.2.00.0804 . RESOLVE:
Art. 1.º – Instaurar SINDICÂNCIA em desfavor da magistrada S. I. A. G. da S. (matrícula n.º 02.833-9), para investigação preliminar dos fatos referentes à existência de indícios de possível má-gestão processual enquanto titular do Juízo de Direito da 23.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da comarca de Manaus/AM, diante do desempenho da unidade judiciária aquém de 80% (oitenta por cento) no cumprimento das metas 01 e 02 do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução n.° 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2.º – Designar o Exm.º Sr. Juiz Corregedor Auxiliar 02, Dr. IGOR DE CARVALHO LEAL CAMPAGNOLLI, para presidir a presente Sindicância, e como membros, os servidores THIAGO AZEVEDO GOMES, CRISTHIANO LEITE DOS SANTOS, RONAN PINTO DE ALMEIDA, JÉSSICA KELLY FERREIRA DE ARAÚJO e LYDIA DE JESUS AZÊDO NETA, esta designada para secretariar os trabalhos.
§ 1.º – A comissão referida no caput deverá apresentar relatório no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis em caso de comprovada necessidade.
§ 2.º – Em caso de necessidade, fi cam designados para integrarem a Comissão, como suplentes, sem ônus para o Tribunal de Justiça, os servidores Roberto Brito Neto, Amaury Paulo Neves Soares, Marcell Tupinambá de Assunção, Carlos André Santiago Vieira e Sheldon D’Emídio Moreira Finicelli.
Art. 3.º – Determinar que as diligências sejam realizadas sigilosamente, nos termos dos arts. 40 e 131 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Art. 4.º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas, Manaus (AM.), 6 de março de 2025.
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