Terra Santa. O Promotor Guilherme Carvalho. O Cesar Mattar. O PAD e a Suspensão



 O Procurador Geral de Justiça do MP do Pará, Cesar Mattar, aplicou a penalidade de suspensão por 30 dias ao promotor de justiça de Terra Santa, Guilherme Carvalho. A pena foi aplicada depois do que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n 009/2023-MP/P. A portaria abaixo foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 25:

Nos termos do requerimento protocolizado no “P” sob o n.º 8022/2023, em 01/06/2023, autuado sob o Procedimento Disciplinar Preliminar n.º 007/2023-MP/P, a partir do qual foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar n.º 009/2023-MP/P;

Nos termos do julgamento proferido pela Procuradoria-Geral de Justiça, às fls. 984-985;

Resolve:

Aplicar a penalidade de suspensão, por 30 (trinta) dias, com a perda da remuneração durante o cumprimento da penalidade e demais direitos decorrentes do tempo de serviço, ao Promotor de Justiça G.L.C com fundamento no art. 167, inciso , combinado com o art. 172 da lei complementar estadual n.º 057/2006, pelo descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 154, incisos e de referido diploma legal. –

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PU- JUÇ. Belém, 21 de novembro de 2024.

Cesar Bechara Nader Mattar Júnior

Procurador Geral de Justiça

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