Na sessão, foi julgada procedente outra Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo MPPA que tinha como objeto declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 17.866, de 3 de novembro de 2004, de Santarém, que dispõe sobre gestão democrática de ensino público no município.
Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, a lei estabeleceu a eleição direta para diretores escolares. Em seu voto, o magistrado destacou que na forma na jurisprudência consolidada, esta matemática é de competência do Poder Executivo porque se trata de cargo comissionado.
“Quem compete a escolha do agente público para a escolha para ocupar cargo comissionado é o Poder Executivo”, garantiu.
O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos(as) demais desembargadores(as).
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