Óbidos. Cachoeira do Arari. O Jaime Barbosa. O Jaime Silva. Os Votos Sub Judice. A Coincidência e a Indefinição
Tem coisa que só acontece no Pará. Vejam só: os únicos prefeitos eleitos e com votos sub judice, tem o mesmo nome e ambos são do MDB. Estamos falando de Jaime Barbosa Silva, de Cachoeira do Arari e Jaime Silva Barbosa, de Óbidos. Os votos permanecem anulados enquanto aguardam julgamento dos respectivos processos e, nesse caso, fica impossibilitada a proclamação dos eleitos e a diplomação.
Estamos falando dos candidatos mais votados para os municípios de Cachoeira do Arari (02ªZona Eleitoral) e Óbidos (22ªZE) que, nos termos do art. 26 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/21, possuem candidaturas indeferidas com recurso (sub judice), onde as juntas eleitorais não poderão proclamar eleitos e, enquanto não há uma decisão concreta pelo menos até o dia 1º de janeiro, quem assume a condução do município é a Câmara dos Vereadores.
Em Cachoeira do Arari, na região do Marajó, o candidato Jaime Barbosa (MDB) teve 9.533 votos, que correspondem a 61,28% contra 6.024 votos (38,72%) do candidato Valdo (PRD). No município de Óbidos, região do Baixo Amazonas, o mais votado foi o candidato Jaime Silva (MDB) com 19.452 (60.95%) contra 12.464 votos (39,05%) recebidos pelo candidato Chico Alfaia (PSB).
O direito de concorrer nas urnas mesmo com o registro da candidatura indeferido sub judice, ou seja, dependente de decisão judicial, é garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo 16A afirma que “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
Os dois processos tramitam em regime de urgência. O processo de Óbidos já foi julgado pela Corte Eleitoral no dia 25 de outubro e remetido ao TSE, onde, no dia 2 de novembro, foi protocolado, pela parte, um recurso especial. Já o processo de Cachoeira do Arari encontra-se ainda no Tribunal, com os embargos de declaração pendentes. O relator do processo é o juiz federal Airton de Aguiar Portela e o julgamento está previsto para a sessão plenária desta terça-feira, 12.
Uma outra situação é a dos candidatos que foram deferidos, mas existem recursos em tramitação. “Nesses casos, sobretudo de vereadores, os votos são considerados válidos, então, a proclamação dos eleitos acontece normalmente e deverão ser diplomados até o dia 19 de dezembro, conforme a data marcada pelos juízes eleitorais. A posse acontece no mês de janeiro”, Diz Renata Sousa, assessora de imprensa do TRE.
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