O TJE. do Pará. O TCE. A Procuradora Hellen Geysa. A OAB. A Atividade Incompatível. A Inscrição Cancelada
A senhora Hellen Geysa da Silva Miranda Brancalhão não teria exercido o direito de voto nas eleições da OAB, realizadas na segunda-feira, 18. Isso porque a mesma não estaria inscrita na Ordem e, por óbvio, ocupando, de forma irregular, um cargo privativo de advogado, qual seja, o de Procuradora Geral do TCE-Pa. A nobre procuradora estaria proferindo decisões desde fevereiro, decisões estas que, na prática, seriam nulas.
E as referidas decisões já são motivo de questionamento, sendo que, uma vez invalidadas, trarão sérios prejuízos a corte de contas, aos jurisdicionados, aos concursados e aos cofres públicos, já que a “nobre” procuradora já amealhou mais de 300 mil em salários. E agora Presidente? E Agora OAB?
A denunciada é analista do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, razão pela qual teve a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil devidamente cancelada em razão do exercício de atividade incompatível com a advocacia,
Comentários
Postar um comentário