O Casal. Os Três Irmãos Adotados. A “Devolução”. A “Ausência de Gratidão”. A Indenização de R$ 50 Mil



 Um casal que estava em processo de adoção de três irmãos e os devolveu, alegando, entre outros pontos, “ausência de gratidão” das crianças durante o período de convivência em Almirante Tamandaré, Região Metropolitana de Curitiba, vai ter que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. O caso foi divulgado pelo Ministério Público do Paraná, que fez o acordo para garantir o pagamento. As crianças, de 1, 6 e 7 anos, voltaram ao programa Família Acolhedora do Município de Almirante Tamandaré. O processo judicial corre em segredo de Justiça, por envolver menores de idade. Por isso, a identidade do casal não foi informada.

O valor da indenização por danos morais será dividido em partes iguais pago às duas crianças mais velhas. Segundo a promotoria, elas “já têm consciência do processo a que foram submetidas”. O acordo judicial que prevê o pagamento foi firmado entre o casal e o Ministério Público paranaense.

Após uma etapa inicial, com seis encontros, com pernoites e permanência dos irmãos na casa, foi concedida a guarda provisória dos três para uma fase de estágio de convivência, cuja duração inicial estabelecida era de 90 dias. Só que, antes de o prazo finalizar, o casal decidiu “devolver” as crianças. A alegação, segundo o MPPR, era o mau comportamento das crianças, “brigas constantes” e “ausência de gratidão”. O Ministério Público então entrou na Justiça com uma ação, pedindo os danos morais. A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca entendeu que as brigas são comuns à fase da infância, “ficando demonstrado o despreparo e idealização do casal sobre o exercício da própria função parental” e evidenciando “uma postura autocentrada e indesejável” ‘. Segundo o MP, as crianças já se sentiam seguras e adaptadas ao casal, e ficaram culpadas pelo fracasso do processo.

Comentários