O Antagônico recebeu e publica abaixo direito de resposta enviado pelo analista judiciário Adriano da Gama Bastos, em atenção a matéria publicada no dia 15 de outubro de 2024, intitulada “O TJ do Pará. O Servidor. O Gabinete da Maria do Céo. As infrações. A Reclamação e a Presidência”. Leia abaixo a resposta:
Prezado(s) Editor(es),
Adriano da Gama Bastos, analista judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA), solicita Direito de Resposta, com base na Lei nº 13.188/2015, em relação à publicação de 15/10/2024 intitulada “O TJ do Pará. O Servidor. O Gabinete da Maria do Céo. As infrações. A Reclamação e a Presidência”.
A matéria menciona meu nome como alvo de reclamação disciplinar por supostas infrações, sem informar que tal representação já havia sido arquivada pela Presidência do TJE/PA em 24/09/2024, por absoluta falta de fundamento, diante da ausência de indícios de que tenha incorrido em qualquer falta funcional, tendo em vista que não cabe reclamação disciplinar contra servidor por ato jurisdicional de magistrado(a), tratando-se de mero descontentamento com decisão judicial desfavorável.
Logo, tal omissão prejudica a correta compreensão dos fatos, eis que torna a publicação incompleta, podendo impactar negativamente minha reputação e imagem profissional.
Assim, considerando que este servidor público sempre manteve conduta profissional ética e reputação ilibada, solicito que meu esclarecimento seja publicado com o mesmo destaque dado à matéria original, de forma a complementar a notícia veiculada, esclarecer a verdade e prevenir interpretações equivocadas.
Certo da compreensão e compromisso com a ética jornalística, agradeço a oportunidade de esclarecer os fatos.
Atenciosamente,
Adriano da Gama Bastos
Analista Judiciário – TJE/PA
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