A Leviana. A Gravação Desautorizada. O Tonny Brasil. Os Herdeiros. Os Direitos Autorais. O Cesar Cavalcante e a Liminar



 De uma canetada só o juiz Augusto Cezar da Luz Cavalcante deferiu liminar determinado que cantores e bandas retirem de suas redes sociais a música “Leviana”, gravadas e divulgadas sem a devida autorização dos herdeiros do autor da canção. Estamos falando de Rai Saia Rodada, Zezo Potiguar e as produtoras Saia Rodada Promoções, Luan Forró Estilizado e Ultra Promoções e Eventos, que devem retirar a música de suas contas, sob pena de multa diária de R$ 500 reais.

 A liminar foi deferida em favor da viúva e dos filhos do cantor Tonny Brasil, autor da canção e que faleceu em junho deste ano. Em síntese, os herdeiros  afirmam que os requeridos realizaram a gravação da música “Leviana” sem autorização do autor da música, Antônio Luiz do Carmo Conceição (Tonny Brasil), enquanto o mesmo estava vivo e sem a autorização dos sucessores, após o seu falecimento.

”Verifica-se que estão presentes, portanto, os requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada. Ex positis, respaldado no que preceitua o art. 300, do CPC, este juízo defere a tutela de urgência pleiteada, para determinar que que os requeridos, no prazo de 5 (cinco) dias, retirem do ar a gravação da música “Leviana” ECAD (31571993) e ISWC (T0404228494), sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Além disso, nos termos do art. 77, IV, §§1o e 2o, do Código de Processo Civil, fica a demandada, desde já, advertida de que o não cumprimento com exatidão dessa decisão jurisdicional, bem como a criação de embaraços à sua efetivação, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.” 

Pontuou Cavalcante na liminar deferida.

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