Tucuruí. O Prefeito. O Assédio Eleitoral. A Coação de Servidores. O Termo de Ajuste de Conduta e a Retratação
O Município de Tucuruí firmou nesta sexta-feira (4), um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), acordo de natureza extrajudicial, com o Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá, se comprometendo a coibir práticas de assédio eleitoral. O Município foi denunciado ao MPT por suposta coação de servidores contratados para participação em atos de campanha política.
O documento deve como objeto a fixação de obrigações referentes ao cumprimento da legislação em vigor, as quais se aplicam para todas as eleições futuras, nas esferas municipal, estadual e federal. Dentre as obrigações constam: garantir, imediatamente, aos trabalhadores que prestem serviços direta ou indiretamente (concursados, comissionados, temporários, empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, voluntários, dentre outros) o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado.
Além disso, o Município deve abster-se de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhadores para participação em qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido.
Da mesma forma, não deverá perseguir trabalhadores sob ameaças de perda de emprego ou do vínculo mantido, de cargo, função de confiança ou de vantagens e benefícios, questionar quanto ao voto em candidatos e partidos políticos, ou determinar a utilização de qualquer material de divulgação eleitoral.
Retratação – O Município de Tucuruí deverá dar ampla e geral publicidade, no prazo de 24 horas, acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, por meio da divulgação de edital em locais visíveis nos ambientes frequentados pelos trabalhadores, bem como por e-mail ou qualquer outro meio eficiente de comunicação.
No mesmo prazo, deverá ainda divulgar nos moldes do direito de resposta previsto na Lei n. 13.188/2015, nota de retratação, informando que “Município de Tucuruí e seu Prefeito, em atenção ao TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA firmado com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, nos autos do procedimento IC 000367.2024.08.002/9, vêm a público afirmar o direito de todos as pessoas que possuem vínculo jurídico-administrativo com o Município, de forma efetiva, temporária ou provisória, de livremente escolherem seus candidatos em quaisquer processos eleitorais futuros, independentemente do partido ou ideologia política, assim como manterem seus votos sob sigilo”.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC implicará a cobrança de multa no valor de R$ 20.000,00 por cada item descumprido, a cada constatação. Havendo reincidência, os valores serão dobrados.
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