Tailândia. O Macarrão. A Carreta da Saúde. O Pano Preto. O Uso Político. O Promotor Eleitoral e a Advertência
O promotor eleitoral de Tailândia, Alan Johnnes Lira Feitosa, expediu na segunda-feira (30) uma recomendação formal ao prefeito municipal de Tailândia, Paulo Liberte Jasper, o ‘Macarrão’, para coibir o uso indevido de um veículo público denominado “Carreta da Saúde” em ações de propaganda eleitoral.
A recomendação se fundamenta em investigações que apontam que, desde o dia 12 de setembro, a “Carreta da Saúde” encontra-se estacionada em local público, nas proximidades do terminal rodoviário da cidade, coberta por lençóis pretos, com a imagem do prefeito e banners que remetem a uma disputa judicial.
De acordo com a apuração do MPE, o objetivo seria promover uma narrativa falsa de que adversários políticos estariam impedindo o funcionamento dos serviços de saúde ofertados à população, caracterizando uso eleitoreiro de bens públicos.
O promotor Alan Johnnes Lira Feitosa ressaltou que essa conduta viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia entre os candidatos.
Além disso, a utilização de veículos e equipamentos de propriedade pública em benefício de uma candidatura, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/1997, é uma prática vedada pela legislação eleitoral e pode resultar em penalidades severas, como a cassação do registro ou do diploma de candidatos envolvidos.
Na recomendação, o MPE orienta que o prefeito cesse imediatamente o uso da “Carreta da Saúde” para fins eleitorais, removendo os lençóis e banners, além de garantir o retorno das atividades normais do serviço de saúde móvel à população.
A recomendação também reforça que a desobediência às normas eleitorais sujeita os responsáveis a sanções, que podem incluir multas e, em casos mais graves, a cassação do registro de candidatura.
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