Peixe Boi. O Neto Cavalcante. O Vice. O Juiz. Os Diplomas Cassados. Os 480 Contratados. O Voto de Cabresto e o Curral Eleitoral
Como vaticinado aqui em O Antagônico, o jogo só acaba quando termina. Pois bem: O juiz eleitoral da comarca de Peixe Boi, Alan Rodrigo Campos Meireles, cassou os diplomas do prefeito João Pereira da Silva Neto, o “Neto Cavalcante” e de seu vice, Antonio Mozart Cavalcante Filho, por abuso de poder político nas eleições municipais deste ano. Com efeito, o magistrado declarou a inelegibilidade dos investigados pelo prazo de 8 anos, a partir do dia 06 de outubro de 2024.
Na sentença, o juiz acatou os argumentos suscitados pela coligação “ Juntos Por Peixe Boi” e o parecer da promotora eleitoral Amanda Lobato reconhecendo que Neto Cavalcante e seu candidato a vice foram recorrentes na prática de abuso de poder político claramente evidenciados com a contratação e renovação de contratos, sem justificativa e sem processo seletivo simplificado, de 480 servidores temporários, durante três mandatos consecutivos; manutenção dolosa da precariedade dos vínculos, com exonerações e contratações rotineiras e controle político (voto de cabresto) sobre parcela considerável do eleitorado do município de Peixe-Boi, mantendo 480 servidores e familiares em permanente estado de vulnerabilidade. Depois que tomou conhecimento da sentença, o prefeito cassado e seus correligionários gravaram vídeos e áudios para as redes sociais fazendo pilhéria da decisão do juiz Alan Meireles e dando a entender que tudo “será resolvido no TRE”. Em um áudio que circula nas redes sociais, ( publicado abaixo no final da matéria)o vice prefeito cassado, Mozart Cavalcante, que é tio de Neto Cavalcante, rotula a decisão do juiz como “palhaçada”.
Veja abaixo alguns trechos da decisão:
“De fato, a contratação de 480 servidores temporários, nas circunstâncias dissecadas pelo MPE apresenta gravidade suficiente para influenciar a vontade livre do eleitor e desequilibrar a disputa entre os candidatos no município de Peixe-Boi. O município possui, segundo o censo 2022, 8.285 habitantes e 9.682 eleitores, sendo que a diferença de votos entre o candidato eleito em 2020 – o primeiro representado – e o segundo colocado foi de apenas 181 votos: JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO obteve 3.511 votos computados e o segundo colocado JOSÉ ARNALDO IZIDORO MORAES obteve 3.330. Já nas eleições 2024, JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO obteve 4.748 votos e JOSÉ ARNALDO IZIDORO MORAES 3.505. Uma diferença de 1.243 votos. Ou seja, os votos dos 480 servidores temporários, que tem evidente interesse na reeleição do primeiro representado, mais os votos das respectivas famílias estendidas, se mostraram potencialmente suficientes para garantir a reeleição do requerente e a perpetuação de sua família no município de Peixe-Boi.”
“Realmente, conforme anotado pelo Ministério Público, a família dos representados vem se perpetuando no poder no município de Peixe-boi. O atual candidato a vice-prefeito, Sr. ANTÔNIO MOZART CAVALCANTE FILHO, foi Prefeito de Peixe-Boi por dois mandatos – 2013/2016 e 2017/2020 – sendo sucedido por seu sobrinho JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO para o mandato 2021/2024, candidato à reeleição para o mandado 2025/2028. Fácil prever a candidatura do Sr. ANTÔNIO MOZART CAVALCANTE FILHO, ora candidato a vice-prefeito, novamente para novo mandato à frente da Prefeitura em 2028, quando se encerraria o segundo mandato do atual prefeito, seu sobrinho, iniciando-se um novo ciclo.”
“É certo que, sendo elegíveis e não havendo incompatibilidade, é direito dos representados candidatarem-se quantas vezes quiserem e lhes forem permitidos. Entretanto, este histórico é necessário para assentar três conclusões: a) existe uma prática deliberada no município de Peixe-Boi, governado pela família dos requeridos desde 2013, de não realizar concursos públicos; b) contratação irregular de 480 servidores temporários; c) gravidade e potencialidade destas contratações para decidir a eleição em favor dos representados.”
“ Não foi apresentado qualquer procedimento de concurso público ou processo seletivo simplificado, confirmando que, em inobservância à CF e à Lei Municipal no 6972/2017, os representados nunca realizaram concurso público ou qualquer procedimento seletivo simplificado, realizando as contratações sem qualquer critério objetivo, em flagrante desrespeito aos princípios do concurso público e da impessoalidade.”
“Não podemos perder de vista que, conforme confessado pelos investigados, é prática rotineira a manutenção da precariedade dos vínculos de trabalho, exonerando servidores temporários “nos meses de junho e dezembro” e recontratando “nos meses de janeiro, março e julho ou agosto de cada ano, com o desiderato de não gerar despesas no período em que os referidos prestadores não trabalham”. Apesar da justificativa se assentar na economicidade, a prática adotada proporciona aos investigados um evidente e eficiente curral eleitoral entre os servidores temporários do município de Peixe-boi, que em permanente estado de vulnerabilidade e tomados da ansiedade de terem seus contratos precários renovados nutrem a natural expectativa na reeleição de seus contratantes.”
“A única certeza que esses servidores tinham é que seus contratos só seriam renovados (mais uma vez) em janeiro/2025 se os investigados fossem reeleitos. Diante desta (in) certeza, fácil inferir o empenho destes servidores em votar e arregimentar outros eleitores (familiares e amigos) para garantir a reeleição dos investigados.”
“Estamos diante de uma forma sutil e sofisticada de voto de cabresto, pois garante aos investigados controle político sobre faixa considerável do eleitorado do município de Peixe-Boi: 480 servidores temporários, seus familiares e amigos próximos (voto familiar). Número considerável de eleitores, tendo em vista que o município de Peixe-Boi possui pouco mais de 8 mil habitantes e 9 mil eleitores.”
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