O documento, assinado pelo coordenador de Tributos Patrício Ferreira de Carvalho, diz que a notificação foi emitida no dia 13 de outubro de 2024, e entregue no dia 18 do mesmo mês, e ainda que a empresa já havia sido alertada anteriormente sobre a necessidade de regularizar sua situação fiscal.
A pendência utilizada para justificar a cassação da licença e a interdição Mineradora Paragominas seria referente à Taxa de Licença para Localização, Funcionamento e Fiscalização (TLLF) e à Taxa de Fiscalização e Funcionamento em Horário Especial (TFHE). Depois da interdição, a mineradora divulgou a seguinte nota:
A Mineração Paragominas (MPSA) recebeu com surpresa a notificação da Prefeitura de Paragominas determinando a interdição de suas operações. A alegação de falta de recolhimento de taxa de licença (alvará de funcionamento) é infundada. A empresa esclarece que possui todas as licenças válidas e autorizações exigidas pela legislação.
A notificação refere-se à cobrança de diferença de taxa e fiscalização indevidas, sem observância do rito formal exigido pela legislação municipal e sem dar à MPSA o direito ao exercício da ampla defesa e contraditório. A MPSA, por fim, informa que tomará as medidas cabíveis contra tal ato ilegal.
A MPSA gera mais de 8 mil empregos diretos e indiretos, tendo uma grande relevância para a economia local e regional, cumprindo papel de destaque no desenvolvimento social e econômico da região, além de fazer parte de toda uma cadeia verticalizada do alumínio, no Estado do Pará.
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