O TSE. Os Prefeitos Eleitos. As Pendências Judiciais. Os 46 Processos

 


Sem julgar a validade de candidaturas durante a campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que analisar até o fim do ano 46 casos de prefeitos que foram eleitos com pendências judiciais para evitar indefinição nas cidades até a posse, em janeiro de 2025. A falta de análises no plenário gerou insatisfação em parte dos ministros, para quem uma instabilidade desnecessária foi provocada. 

Os candidatos mais votados nesses municípios foram escolhidos sub-judice, ou seja, com decisões judiciais de instâncias inferiores vetando a candidatura, mas ainda com possibilidade de recurso à Corte. Há nomes de todas as regiões do país, exceto do Sul. O grupo mais próximo à presidente do TSE, Cármen Lúcia, argumenta nos bastidores que a falta de julgamentos decorre do calendário apertado e alega que não haverá prejuízos para a população

Fazem parte da lista, por exemplo, Vitória da Conquista, terceira maior cidade da Bahia. A mais votada foi Sheila Lemos (União Brasil), que concorre à reeleição, mas teve o registro de candidatura indeferido. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) do estado entendeu que a mãe dela, Irma Lemos, então vice-prefeita, assumiu a prefeitura de forma temporária em 2019. Assim, os magistrados definiram que, em caso de novo mandato da prefeita, seriam três consecutivos da mesma família, o que é vetado pela lei eleitoral. A defesa dela afirma que a candidatura teve pareceres favoráveis e tem respaldo na “jurisprudência do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF)”. 

Há três possibilidades para esses municípios de agora em diante. Caso o TSE considere o registro válido, os candidatos sub-judice assumem os cargos normalmente no ano que vem. Na hipótese de serem barrados pela Corte, os segundos colocados nas disputas vão se tornar os prefeitos. E, se não houver julgamento até o fim do ano, o presidente da Câmara de Vereadores assume a prefeitura até que a decisão desfavorável seja revertida ou até que haja novas eleições — na hipótese de o indeferimento se tornar definitivo.  

Outras cidades pelo país vivem a mesma situação de indefinição. São os casos de Cabo de Santo Agostinho e Goiana, em Pernambuco; São Gabriel do Oeste, no Mato Grosso do Sul; Itaguaí, no Rio; Mongaguá, em São Paulo; e São João Evangelista, em Minas Gerais.

No Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, Lula Cabral (Solidariedade) teve 46,64% dos votos válidos, mas sua candidatura foi barrada pelo TRE-PE. A corte estadual entendeu que ele está inelegível devido à rejeição, pela Câmara Municipal, das contas da prefeitura em 2017, quando era prefeito da cidade. A defesa de Cabral afirma que em março de 2023 o próprio TSE havia decidido, ao analisar uma candidatura dele a deputado estadual, que a rejeição das contas quando gestor de Cabo de Santo Agostinho não implicaria em sua inelegibilidade. 

Em Itaguaí, na Baixada Fluminense, Dr. Rubão (Podemos) terminou o primeiro turno das eleições municipais na frente, com 39,46% dos votos, mas também espera uma decisão final do TSE. O TRE do Rio entendeu que ele estaria disputando um terceiro mandato. Isso porque, em 2020, quando era vereador e presidente da Câmara Municipal, precisou assumir o comando da cidade por causa do impeachment do prefeito e do vice na época. Ele ficou no cargo por seis meses, e foi eleito no mesmo ano. 

Ao TSE, a defesa de Dr. Rubão argumentou que, em 2020, ele esteve no cargo de prefeito de forma interina e, por isso, a vitória em seguida não deveria ser considerada como reeleição. Advogado especialista em Direito Eleitoral e ex-ministro do TSE, Henrique Neves pontua que os candidatos acabam chegando às urnas com candidaturas contestadas por uma questão de calendário. 

— Como o processo começa na primeira instância e depois vai para o TRE, até chegar ao TSE já passou a eleição. Basta somar os prazos legais: o total é maior do que os 45 dias de campanha — diz Neves. 

Críticas no TSE – Antes do primeiro turno, o plenário do TSE não analisou nenhum recurso de registro de candidatura de candidatos. A ausência de julgamentos fez com que ministros tivessem que dar decisões individuais, mas as determinações finais cabem ao plenário. A atribuição para que os casos sejam pautados é de Cármen Lúcia. Integrantes do tribunal apontam que as sessões, na semana anterior à eleição, tiveram uma duração muito curta — e que sequer uma reunião extraordinária foi convocada.  

Na terça-feira antes do primeiro turno, os ministros se reuniram por cinco minutos. A sessão contou apenas com a apreciação de duas listas de processos que foram apreciados em conjunto. Na quinta-feira, a três dias do pleito, o encontro em plenário também foi curto: cerca de vinte minutos. Esses integrantes do TSE pontuam que não foi por falta de tempo que os recursos não foram apreciados. 

A indisposição foi exposta em um dos casos. Ao conceder uma liminar dando aval ao registro do candidato que depois venceria a eleição em Baturité (CE), o ministro André Mendonça chegou a dizer que pediu a inclusão do processo em pauta, mas não foi atendido e que, por isso, estava decidindo de forma individual.  

A interlocutores, Cármen Lúcia disse que a pauta do tribunal vai priorizar os casos dos prefeitos que foram eleitos sub-judice. Interlocutores da ministra avaliam que, ainda que não houvesse decisão final quando o primeiro turno ocorreu, os candidatos já haviam sido julgados em primeira e segunda instância e tiveram, portanto, um andamento satisfatório da Justiça Eleitoral. Procurada, a Corte não se manifestou. 

Embora criticados, os julgamentos após o primeiro turno e com os candidatos já eleitos não vão ocorrer apenas agora. Em 2020, logo após o término das eleições municipais, que foram adiadas para novembro, o então presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou que havia um volume expressivo de recursos sobre registros de candidaturas tramitando na Corte. Na ocasião, ele disse que priorizaria o julgamento desses casos até a data de diplomação daquele ano, com julgamentos pelo plenário virtual.

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