O Contrabando de Cigarros. A Operação da PF. A Prisão da Família. A Maria Quaresma e a Prisão Domiciliar
O juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Bruno Hermes Leal, deferiu, na sexta-feira,25, uma liminar requerida pelo advogado Lucas Sá Souza, determinado a substituição da prisão preventiva decretada contra Maria do Socorro Viegas Quaesma, em prisão domiciliar.
Maria do Socorro, que tem endereço em famoso condomínio de Belém, foi presa pela Polícia Federal no início de outubro em Paramaribo, no Suriname, juntamente com o marido e cinco filhos, todos acusados de contrabando, transporte e distribuição de cigarros e mercadorias contrafeitas para empresas varejistas e atacadistas localizadas em diversos estados.
Os acusados estavam foragidos e tiveram prisão decretada no curso das investigações da operação “ Maré Segura”, deflagrada pela Receita Federal, em ação conjunta com a Polícia Federal. Além de Maria do Socorro, foram presos e extraditados para o Brasil os nacionais Daniel Quaresma de Oliveira, Manuel de Jesus Ferreira Quaresma, Jairo Viegas Quaresma, Charles Viegas Quaresma, Jaime Viegas Quaresma e Jeferson Viegas Quaresma. Todos, agora com exceção de Maria do Socorro, estão recolhidos no sistema prisional do Pará.
De acordo com as investigações, pelo menos quatro grupos organizados do estado do Pará eram responsáveis pela internalização no Brasil de cigarros contrabandeados e mercadorias contrafeitas oriundas principalmente do Suriname, Paraguai e Caribe, além da logística de entrega dessas mercadorias de forma clandestina em pontos da costa de municípios localizados em estados da região Nordeste do país. Posteriormente, empresas varejistas e atacadistas eram abastecidas com essas mercadorias, que por serem fruto de contrabando, não tinham os tributos devidos recolhidos.
Também foram identificados padrões de sonegação fiscal e possível lavagem de capitais, como a constituição de empresas com sócios sem lastros econômicos-fiscais para a integralização do capital social, e movimentações financeiras elevadas sem lastro financeiro que justifique tais operações. Verificou-se ainda que para dificultar o rastreio de transações bancárias, o grupo realizava diversas operações em espécie e de forma fracionada e há indícios de patrimônio não declarado à Receita Federal.
No ano de 2023 e no primeiro trimestre de 2024, a Receita Federal contabiliza a apreensão de 213 milhões de maços de cigarros/similares, o que corresponde a aproximadamente R$ 1,1 bilhão. As investigações revelaram que as cargas de cigarros vinham de três principais regiões: Paraguai, EUA e Leste Europeu. Produtos eletrônicos contrafeitos, ou seja, “piratas”, provinham da China.
Para os cigarros do Paraguai, a rota incluía exportações via portos do Uruguai até o Suriname, e daí para o Brasil. Já os cigarros oriundos dos EUA e da Europa passavam por países do Caribe, como Barbados, Trinidad e Tobago, Antígua e Barbuda e Granada, antes de chegarem ao Brasil.
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