Novo Repartimento. O Prefeito. Os Kits de Enxoval. Os Carrinhos de Bebê. O TCM e a Suspensão da Licitação
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará azedou a empada do prefeito de Novo Repartimento, Valdir Lemes Machado. Vejam só: o TCM homologou medida cautelar, emitida pelo conselheiro Antônio José Guimarães, e suspendeu processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico, do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Repartimento, assim como qualquer contrato dele decorrente, tendo em vista fundado receio de lesão ao interesse público.
Ao homologar a medida cautelar, o Pleno levou em consideração informação da 4ª Controladoria relativa a notícia de indícios de irregularidades na licitação, protocolada na Ouvidoria da Corte de Contas.
O processo licitatório tem como objeto, eventual e parcelada aquisição de kits de enxoval e carrinhos de bebê, para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de referência de R$ 494.110,00. Na cautelar, o conselheiro Antônio José Guimarães determina a notificação do secretário e ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Novo Repartimento, Júlio Cesar Cardoso de Carvalho, para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca dos indícios de irregularidades apontados.
O descumprimento da medida cautelar implica em multa pessoal e diária à gestora Sônia Camargo no valor de R$ 4.578,20 (1.000 UPF-PA). A decisão foi tomada durante a 61ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (22), sob a condução, no momento da relatoria do referido processo, do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente da Corte de Contas.
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