Muaná. O Biri Magalhães. A Distribuição de Cestas Básicas. O Período Eleitoral. O Oportunismo. A Justiça e o Decreto Cassado
Nesta terça-feira, 1º de outubro, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça de Muaná, Luiz Gustavo da Luz Quadros, ajuizou uma Ação Civil Pública (Processo nº 0801342-10.2024.8.14.0033) com pedido de tutela de urgência para suspender, durante o período eleitoral, o Decreto Municipal 046/2024, obtendo decisão judicial favorável.
O Decreto Municipal de Emergência (Decreto 046/2024) foi publicado em 13 de setembro de 2024, alegando que o município enfrenta uma estiagem severa e a necessidade de proteger as populações locais vulneráveis a riscos de doenças e desnutrição, devido à escassez de recursos hídricos e alimentos.
Imediatamente após a publicação, o município de Muaná, por meio de suas secretarias e servidores públicos, iniciou a distribuição de cestas básicas, água mineral, colchões e outros produtos para a população ribeirinha. A iniciativa foi amplamente divulgada pela mídia governamental, gerando grande repercussão.
No entanto, a medida tem sido alvo de críticas por desequilibrar a disputa eleitoral em benefício do candidato a prefeito apoiado pela atual administração municipal. A publicação do decreto possui o potencial de influenciar o processo eleitoral, favorecendo o candidato apoiado pela gestão municipal em detrimento dos demais concorrentes a prefeito e vereadores.
Em resposta, o MPPA ajuizou a presente Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência contra o prefeito municipal e o município, alegando que a publicação do Decreto Municipal durante o período eleitoral tem como objetivo obter vantagem eleitoral para seu candidato na eleição municipal de 2024.
A decisão judicial determina a suspensão do Decreto 046/2024, obrigando os requeridos a se absterem de entregar e distribuir cestas básicas, colchões e outros bens, bem como de realizar contratações oriundas dos programas de assistência do governo sustentados no referido decreto, até o dia 07 de outubro de 2024. Caso haja descumprimento, será aplicada uma multa cominatória de R$ 100 mil por cada evento.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor eleitoral Alan Johnnes Lira Feitosa, expediu nesta segunda-feira (30) uma recomendação formal ao prefeito municipal de Tailândia. A medida visa coibir o uso indevido de um veículo público denominado “Carreta da Saúde” em ações de propaganda eleitoral.
A recomendação se fundamenta em investigações que apontam que, desde o dia 12 de setembro, a “Carreta da Saúde” encontra-se estacionada em local público, nas proximidades do terminal rodoviário da cidade, coberta por lençóis pretos, com a imagem do prefeito e banners que remetem a uma disputa judicial. De acordo com a apuração do MPE, o objetivo seria promover uma narrativa falsa de que adversários políticos estariam impedindo o funcionamento dos serviços de saúde ofertados à população, caracterizando uso eleitoreiro de bens públicos.
O promotor Alan Johnnes Lira Feitosa ressaltou que essa conduta viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia entre os candidatos. Além disso, a utilização de veículos e equipamentos de propriedade pública em benefício de uma candidatura, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/1997, é uma prática vedada pela legislação eleitoral e pode resultar em penalidades severas, como a cassação do registro ou do diploma de candidatos envolvidos.
Na recomendação, o MPE orienta que o prefeito cesse imediatamente o uso da “Carreta da Saúde” para fins eleitorais, removendo os lençóis e banners, além de garantir o retorno das atividades normais do serviço de saúde móvel à população. A recomendação também reforça que a desobediência às normas eleitorais sujeita os responsáveis a sanções, que podem incluir multas e, em casos mais graves, a cassação do registro de candidatura.
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