A Juíza. O Diário da Justiça. As Publicações. As Reclamações dos Advogados. Os Servidores. As Queixas. O Corregedor e a Resposta
A juíza Marielma Ferreira Bonfim Tavares, coordenadora da 3ª UPJ Cível e Empresarial de Belém consultou recentemente a corregedoria geral do TJE do Pará questionando acerca de qual tipo de publicação de atos deve prevalecer, pelo Sistema Eletrônico ou pelo Diário de Justiça. Justificou a magistrada que a realização de publicações pelo gabinete das varas está sendo feita pelo Diário de Justiça ou pelo Sistema e que esta prática está causando reclamações dos advogados, bem como confusão e desgaste emocional aos servidores do Núcleo de Atendimento.
A Juíza frisou ainda que não havia obstáculos quanto a publicação pelo gabinete, insistindo apenas que o questionamento era de que se deveria ser por Diário de Justiça ou Sistema, frente as reclamações verbais dos advogados quando se tratava de reclamação via sistema, em razão dos causídicos não visualizarem a intimação pela assinatura privada “PUSH2”.
Esclareceu ainda a magistrada que apesar da Secretaria-Geral da UPJ ter realizado reunião com os assessores das demais Varas vinculadas a 3ª UPJ, a padronização restou infrutífera, sob o argumento de que alguns envolvidos que não existe regulamentação. Por fim, a Juíza sustentou apenas a existência de reclamações verbais por parte dos advogados com relação a publicação pelo sistema, salientando que, por tal motivo, advogados acabam causando tumulto no atendimento presencial da 3ª UPJ – ameaças de reclamação no órgão censor, xingamentos aos gritos – causando desconforto e nervosismo aos servidores que estão na linha de frente da UPJ, bem como aos Coordenadores e Secretária-Geral que precisam tentar acalmá-los e explicar o ocorrido, havendo reclamações diárias por parte dos servidores do Núcleo de atendimento quanto ao esgotamento emocional e rejeição dos mesmos em desempenhar atividades no atendimento, tanto físico quanto virtual.
O corregedor do TJE do Pará, José Roberto Maia Júnior, em resposta ao questionamento da juíza, botou um ponto final na questão deixando claro que o Pleno do Conselho Nacional de Justiça, com fundamento no artigo 196 do CPC, definiu o Diário de Justiça Eletrônico como a forma oficial de publicação e intimação das decisões para fins de contagem de prazo aos advogados, devendo os magistrados observarem a orientação oriunda do CNJ, sendo que as adaptações do PJE estão afetas à Presidência deste Côrte.
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