Produtores da região de Paragominas, Ulianópolis, Dom Eliseu e Rondon do Pará estão sem dormir: uma semana após a AgroGalaxy entrar com pedido de recuperação judicial e levantar dúvidas sobre o cenário do agronegócio brasileiro, a história ganha novos protagonistas.
Na quarta-feira (25), foi a vez do Grupo Portal Agro, que atua desde 2008 com a comercialização de insumos agrícolas para cerca de 250 produtores rurais na região de Paragominas, localizada no Pará, entrar com pedido de recuperação judicial. O valor da dívida anexado no processo é de R$ 700 milhões.
A empresa detém, em conjunto com a securitizadora Ceres, três Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) no valor total de R$ 122 milhões. Um destes títulos de dívida, no valor de R$ 38,5 milhões, corresponde a 7,2% do patrimônio líquido do Galápagos Recebíveis do Agronegócio, Fiagro da Gestora Galápagos com pouco mais de oito mil cotistas.
O pedido diz que “os três maiores devedores do Grupo Portal Agro são as securitizadoras Ceres e Opea, além do Fiagro-FIDC Portal Insumos”, voltado para investidores qualificados e gerido pela Milênio Capital Gestão de Investimentos. A situação gera ainda mais preocupações sobre o momento de dificuldade do agronegócio no Brasil e levanta dúvidas sobre um potencial efeito dominó no setor.
Entenda o caso – Em decisão publicada ontem (25) pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a crise no agronegócio brasileiro nos últimos dois anos, caracterizada pela alta dos preços dos insumos e pela queda dos preços das commodities agrícolas, foi apontada como a principal causa do pedido de recuperação judicial do Grupo Portal Agro.
Em 2022, com a alta nos preços dos insumos, o grupo emitiu recebíveis em favor da securitizadora Opea que emitiu, via mercado de capitais, Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) para captar recursos para que a empresa pudesse financiar o plantio da safra 22/23 dos 250 produtores rurais da região de Paragominas, no Pará.
No entanto, alega a decisão, o grupo foi “surpreendido” pela queda dos preços das commodities na referida safra 22/23, em meio ao abastecimento dos estoques de grãos a nível internacional, o que resultou em despesas elevadas e “péssima” rentabilidade.
“Informa-se que esse cenário teria ocasionado em alta inadimplência entre os produtores rurais clientes do Grupo Portal Agro, e que apenas parte deles promoveram renegociações de suas dívidas”, diz o documento do processo.
Diante dos atrasos no pagamento por parte dos produtores rurais, o grupo decidiu, então, buscar financiamentos junto a outras instituições financeiras em 2022 e 2023 na tentativa de cobrir os prejuízos da safra 22/23.
Além dos CRAs emitidos em conjunto com a Opea, e em meio à crise financeira já instalada no grupo, o Portal Agro recorreu a uma outra securitizadora, a Ceres, que emitiu novos CRAs no mercado para tentar financiar a safra 23/24. Durante a colheita da safra 23/24, porém, houve períodos de chuva em quantidade maior do que o esperado, o que provocou prejuízos à empresa, uma vez que as lavouras não foram colhidas.
“Além das perdas nas lavouras, houve prejuízos no processo de secagem devido às filas, perda de peso nos silos e desvalorização dos grãos por não atenderem aos critérios mínimos de qualidade para exportação. Isso teria sido agravado pela queda contínua no preço da soja, resultando em um efeito cascata, em que o plantio caro e a colheita muito mais barata do que o esperado se repetiram”, diz o documento.
Com as inúmeras circunstâncias infelizes, o Portal Agro ficou descapitalizado e cheio de dívidas em razão da necessidade de aquisição de linhas de crédito com instituições financeiras em um ambiente de juros elevados, o que levou à decisão de entrar com pedido de recuperação judicial.
Segundo o processo, a alegação do grupo é de que teria sido surpreendido pela queda dos preços das commodities naquela safra, devido ao aumento dos estoques internacionais de grãos e ao subsequente aumento dos custos, resultando em “péssima rentabilidade”.
O processo, ajuizado por Agenor Andrade, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas, determinou a suspensão de execuções e a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, e constrição judicial e extrajudicial sobre os bens da companhia por 45 dias.
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