O TSE. Os Munícipios Brasileiros. As 212 Candidaturas Únicas

 


Embora não seja incomum a ocorrência de candidaturas únicas em pleitos majoritários, como o de prefeito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha, até as 18h desta segunda-feira (23), o registro de 212 municípios – dos 5.569 – com apenas uma candidata ou um candidato (e os respectivos vices) concorrendo à chefia do Executivo municipal.  

Em comparação com as Eleições Municipais de 2020, o número de municípios com candidaturas únicas dobrou, passando de 106 para 212. Nessas localidades, em vez de disputa intensa com múltiplas propostas, eleitoras e eleitores se depararão, no dia 6 de outubro, com a opção de votar em uma única chapa, votar em branco ou anular o voto.   

Uma vez que, até a data da votação, a situação de cada candidatura pode mudar em decorrência de julgamento de eventuais recursos, esse número pode variar. 

RS lidera – O Rio Grande do Sul lidera com 43 municípios, seguido por Minas Gerais, com 41, e São Paulo, com 26. Outros estados com números expressivos incluem Goiás e Paraná, com 18 cada, e Piauí, com 11. Em contrapartida, Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro têm apenas um município com candidatura única.   

Assim como nos demais casos, nas eleições com candidatura única, será eleita(o) prefeita(o) a candidata ou o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não se considerando, para esse cálculo, os votos em branco ou votos nulos. Ou seja, em tese, basta um voto válido para que o resultado seja proclamado.

Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, vale a mesma regra, ou seja, uma vez que a votação se dará somente para uma candidata ou um candidato, a pessoa conquistará a maioria dos votos válidos já no 1° turno, não havendo possibilidade de 2° turno.   

Quanto à urna, ela se comporta de forma idêntica aos demais casos, sendo o nome da candidata ou do candidato o único a constar da urna eletrônica. 

O estado do Rio Grande do Sul encabeça a lista, com 43 municípios. Em seguida, vem Minas Gerais, com 41; São Paulo, com 26; Goiás e Paraná, cada um com 18; Piauí, com 11; e Mato Grosso e Rio Grande do Norte têm nove candidatos únicos cada um.  

Os estados de Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro são os que têm menos candidaturas únicas, cada um com apenas um município.  Ceará, Maranhão e Pernambuco, cada um com dois municípios; Mato Grosso do Sul e Pará, cada um com três; Alagoas, com quatro; Santa Catarina, com cinco; Paraíba, com seis; Tocantins, com sete. 

Segundo a legislação eleitoral, basta ter a maioria dos votos válidos para que a candidata ou o candidato seja proclamada(o) eleita ou eleito.  

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