O TRE do Pará. O Advogado Pedro Oliveira. A Nota de Esclarecimento



Em atenção a matéria publicada nesta terça-feira,17, intitulada “O TRE do Pará. O Pedro Oliveira. A Suspeição Suspeita. O Fecuri.  A Execração. A Corte e o Repúdio”, O Antagônico recebeu e publica abaixo, na íntegra, nota de esclarecimento enviada pelo advogado Pedro Oliveira. Eis a nota:

Por ter sido citado na presente matéria, venho prestar os seguintes esclarecimentos:
A Exceção de Suspeição arguida contra o Juiz Titular do TRE-PA, Rafael Fecury, foi feita em minha própria defesa, em razão de atos praticados pelo magistrado contra mim, por pura vingança e perseguição a este advogado. No julgamento do MS 0600202-89.2024.6.14.0000, oriundo de Magalhães Barata/PA, este advogado fez defesa incisiva e contundente do direito e líquido e certo do cliente, combatendo decisão ilegal proferida pelo Juiz Rafael Fecury. E o fiz no mais absoluto regular exercício da advocacia. Contudo, o Tribunal entendeu por ratificá-la, denegando a segurança. Nada mais do que isso.

Ocorre que, para a minha surpresa, o Juiz fez inserir na ementa acórdão nº 35.048, sem o conhecimento e deliberação por parte da Corte Eleitoral, sugestão de encaminhamento de ofício à OAB/PA para apurar suposta infração ético-disciplinar por mim cometida, por ter, em seu distorcido entendimento, ultrapassado os limites da crítica judicial, praticando ato atentatório à dignidade da Justiça Eleitoral. Causou perplexidade que tal providência tenha constado apenas da ementa do julgado, sem que tenha sido, em momento algum, objeto de debate e deliberação por parte dos eminentes magistrados do TRE. Nem mesmo o Juiz Eleitoral Rafael Fecury trouxe a matéria a debate na fundamentação de seu voto.

Portanto, não houve determinação do TRE-PA no sentido de se encaminhar ofício à OAB/PA, com a finalidade de verificar a ocorrência de eventual infração ético-disciplinar por parte deste advogado, o que, seguramente, não existiu. E o que é mais grave: o referido trecho da ementa foi utilizado como fundamento de decisão do Ministro Raul Araújo, do TSE, para indeferir pedido de efeito suspensivo ao recurso.

Percebe-se, pois, que a conduta do Juiz, visando claramente prejudicar e perseguir este advogado, apenas e tão somente por conta do combate contundente à sua teratológica decisão, levou um Ministro do Tribunal Superior a erro, o qual acreditou que a Corte teria tomado a referida providência contra mim, o que me causou grave constrangimento perante o TSE. Certamente que utilizar a toga para perseguir e intimidar advogado que combateu com veemência uma decisão manifestamente ilegal não se encaixa nos padrões de condutas esperados de um magistrado.

Outro ato praticado pelo juiz eleitoral Rafael Fecury contra este e outros advogados foi a comercialização e venda de petições do meu escritório, confeccionadas por mim, como se fosse trabalho intelectual dele. Um juiz não pode se aproveitar do cargo para plagiar petições elaboradas por advogados e vendê-las como se fossem suas, por meio de um curso para advogados eleitorais atuarem perante o Tribunal que ele exerce a magistratura, o que, por si só, é vedado pelo CNJ. Logo, não poderia deixar de tomar, a tempo e modo, as medidas necessárias para proteger a minha imagem e honra, bem como a imparcialidade dos julgamentos dos processos por mim patrocinados, de um juiz que comprovadamente agiu para me causar prejuízo pessoal, simplesmente em razão da proximidade de eventos que nada tem a ver os fatos em questão.

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