O TJE do Pará. A Corregedoria. O Juiz Jackson Sodré Ferraz e a Sindicância



 A desembargadora Luiza Nadja Guimarães Nascimento, Corregedora Geral de Justiça, em exercício, do TJE do Pará, determinou a instauração de sindicância contra o juiz Jackson José Sodré Ferraz. A juíza Silvia Mara Bentes de Souza Costa foi designada para presidir os trabalhos, com prazo de 30 dias para conclusão. Leia a portaria abaixo:

PORTARIA Nº 161/2024-CGJ

A DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO, CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;

CONSIDERANDO a decisão ID 4912245 desta Corregedoria de Justiça, proferida nos autos de RD nº 0003710-98.2024.2.00.0814-PjeCor, que determinou abertura de Sindicância Administrativa Apuratória, autuada em apartado sob o nº 0003997-61.2024.2.00.0814-PJECor;

CONSIDERANDO o disposto no art. 91, caput, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

R E S O L V E: I –

INSTAURAR SINDICÂNCIA contra o magistrado JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, matrícula nº 29254-TJPA, a fim de apurar os fatos descritos nos autos nº 0003997-61.2024.2.00.0814-PJECor; II – DELEGAR poderes a Juíza Auxiliar deste Órgão Correicional – Dra. Sílvia Mara Bentes de Souza Costa, para presidi-la, com fulcro no art. 159 da Lei Estadual nº 5.008/1981, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.

 Publique-se. Registre-se.

Dê-se Ciência e Cumpra-se.

Belém, 25/09/2024.

Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO

Corregedora – Geral de Justiça, em exercício

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