O STF. O Tribunal do Júri. A Prisão Imediata. A Repercussão Geral

 


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, nesta quinta-feira (12), pela possibilidade da execução imediata da pena para pessoas condenadas pelo Tribunal do Júri. O processo tem repercussão geral, ou seja, o que ficar decidido pelo STF valerá para casos semelhantes em tribunais pelo país. Os ministros analisaram um recurso em que se discute se a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, autoriza a execução imediata da pena imposta pelos jurados, com a prisão do condenado.

No caso, o MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) contesta decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (12).

Na sessão de quarta-feira (11), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, votou pela possibilidade de prisão imediata após o júri. O ministro Gilmar Mendes divergiu, por entender que a execução imediata da pena viola o princípio da presunção de inocência.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a Constituição prevê a soberania das decisões do júri sobre condenações e absolvições, “o que significa que elas não podem ser substituídas por pronunciamento de outro tribunal. Para ele, o cumprimento imediato de pena aplicada soberanamente pelo júri popular não viola o princípio da presunção de inocência porque, no caso de condenação, a responsabilidade penal do réu já foi reconhecida pelos jurados”.

Para o presidente do STF, “é incompatível com a Constituição Federal trecho do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), introduzido pelo Pacote Anticrime, que condiciona a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri a um patamar mínimo de 15 anos de reclusão”. A seu ver, a previsão relativiza a soberania do júri.

Para o ministro Gilmar Mendes, “a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos”. Com esse fundamento, ele votou pela inconstitucionalidade da regra do Pacote Anticrime.

Na sessão desta quinta (12), os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Dias Toffoli seguiram o ministro Barroso para a prisão imediata. “É um descrédito para justiça, alguém depois de anos, o tribunal do júri coloca em julgamento, a pessoa é condenada e a pessoa sai pela mesma porta que a família da vítima. Quem já viveu isso sabe o descrédito que é para a sociedade”, disse Moraes. Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux votaram pela que a prisão imediata só ocorra em casos de penas de 15 anos ou mais, exceto no caso de feminicídios, quando a prisão seria imediata.

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