O Antagônico inicia hoje uma série de publicações envolvendo um rumoroso caso de violência doméstica contra Ana Luiza Sampaio Araújo. Estamos falando da Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça Franklin Lobato, contra o advogado e empresário Rolf Eugen Erichsen, herdeiro do grupo Cerpa e ex-marido de Ana Luiza.
Em novembro de 2019, a juíza Luciana Maciel Ramos, respondendo pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, recebeu a denúncia oferecida pelo MP contra Rolf Eugen, com base da Lei Maria da Penha, tendo como vítima Ana Luiza. No mesmo despacho a magistrada negou o pedido do MP pela decretação da prisão preventiva do acusado. No entanto, Luciana Ramos aplicou as medidas alternativas diversas da prisão, dentre elas a proibição de Rolf se aproximar ou frequentar o mesmo espaço que a ex-esposa.
O pano de fundo dessa história, que teve início em 2019, remonta um histórico de violência, física e psicológica, vivida por Ana Luiza no período em que esteve casada com Rolf Eugen. Ao acatar a denúncia, a juíza Luciana Ramos frisou que trata-se de condutas perpetradas no contexto de violência doméstica de que trata a Lei Maria da Penha, sendo imprescindível considerar que “a manifestação de vontade da vítima muitas vezes é cerceada e influenciada por diversos fatores da convivência no lar, inclusive a violência a provocar o receio, o temor, o medo de represálias, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, além dos graves impactos emocionais impostos pela violência de gênero à vítima, que podem impedi-la de romper com o estado de submissão e comprimir a autonomia de sua vontade.”
Nas próximas publicações, O Antagônico irá discorrer sobre várias nuances do processo, que se arrasta há mais de 4 anos, sendo que até a presente data Ana Luiza espera e clama por justiça. E a história passa por ameaça a testemunhas, tratamento psicológico e temor da vítima em falar sobre as surras sucessivas e o trauma vivido desde então. A publicação da história de Ana Luiza, uma das incontáveis vítimas de maridos violentos e opressores, só foi possível porque a justiça negou o pedido dos advogados de Rolf Eugen, que pediram a decretação de sigilo do processo, com a justificativa de preservar “ a intimidade do réu”.
“Não merece prosperar o pedido, pois conforme já decido reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, dentro do Direito Processual Penal a regra é a publicidade, inclusive nas ações penais que digam respeito à violência doméstica”.
Pontou a juíza ao negar o pedido.
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