O Paysandu. O Sport Recife. A Torcida. O Confronto. O Juiz e as Prisões Mantidas



 O juiz Deomar Alexandre Pinho Barroso, titular da Vara de Execuções Penais, manteve, nesta quarta-feira,25, as prisões em flagrante, realizadas na segunda-feira,23,  de torcedores envolvidos em vários crimes previstos no Código Penal CPB, Lei Geral do Esporte e Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). 

Com efeito, o magistrado transformou em preventivas as prisões.O confronto de torcidas ocorreu na avenida Almirante Barroso, próximo ao estádio do Paysandu, em Belém, antes da partida do clube paraense do Sport Recife, pelo campeonato brasileiro da série B. 

O despacho foi assinado pelo juiz Deomar Alexandre Pinho Barroso, titular da Vara de Execuções Penais, que recebeu da autoridade policial a comunicação da “prisão em flagrante de Tiago Sales Oliveira e outros, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 129,163 e 288 todos do CPB, art.201 da Lei Geral do Esporte e art. 244-B do ECA.

No documento, o magistrado analisou a legalidade do procedimento da prisão em flagrante que, “obedeceu ao disposto no artigo 302, do Código de Processo Penal e demais formalidades exigidas pela lei”. Na decisão o juiz remete à Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares para dar continuidade ao processamento da ação.

Sobre a necessidade da prisão preventiva o juiz considerou necessária a segregação, com base no art. 312 do CPP, para a garantia da ordem pública. Ainda de acordo com os autos, as circunstâncias em que os delitos foram praticados, pode-se concluir que eles se associaram previamente para fins de cometimento, ao menos dos crimes de Tumulto Desportivo, Lesão Corporal e Corrupção de Menores, considerando que cerca de 30 adolescentes foram apresentados à DATA-Belém, por envolvimento nos crimes.


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