O Marajó. As 13 Fazendas. O Herdeiro. Os 42 anos de Espera. A Juíza e o Retardo na Emissão de Posse



 Um herdeiro de herança bilionária está lutando com o Tribunal de Justiça do Pará para que seja cumprida decisão do Superior Tribunal de Justiça, STJ, já transitada em julgado, para reintegração de posse das fazendas “Bela Vista”, “Samauma” e “Nep”, todas situadas em Soure, na Ilha do Marajó. A decisão de reintegração dormita, a mais de um ano, no gabinete da juíza Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, titular da 1ª Vara Empresarial da capital. 

Trata-se, caros leitores, do processo mais antigo em tramitação no TJE paraense. Estamos falando de um caso que teve início em 1982, com a morte do fazendeiro Heráclito Cavalcante, um dos maiores pecuaristas do Marajó. A partir de então se deu a abertura do inventário de Heráclito, dono de 13 fazendas na ilha de Marajó, avaliadas em mais de R$ 1 bilhão de reais.

O herdeiro de tudo que foi deixado pelo fazendeiro é Paulo Marcelo dos Santos Cavalcante, filho único de Heráclito. Após a morte do pecuarista, a esposa do mesmo, Rosa Rodrigues, mesmo sendo casada com separação total de bens, vendeu as propriedades para terceiros, dilapidando todo o patrimônio do herdeiro Paulo Marcelo. Como as vendas eram ilegais, em 1994 a então juíza do inventario decretou a nulidade de todas as escrituras públicas e averbações em cartórios de registro de imóveis. 

Com a nulidade decretada, os fraudadores que adquiriram ilegalmente as fazendas fizeram um acordo judicial, do qual nem todos aderiram. E a partir de então as coisas só pioraram, uma vez que ninguém cumpriu o que foi acordado. Com efeito, uns não pagaram nada, outros pagaram poucas parcelas e teve até quem pagou com cheque sem fundos. Outros, ainda, repassaram as propriedades para terceiros.

Em 2002, após o descumprimento integral dos acordos judiciais firmado em 1994 e 1999, o Tribunal de Justiça do Pará, no acordão de n.º 45.316, já transitado em julgado, ( não cabendo mais recurso) decretou a invalidade dos acordos por inadimplemento, em solidariedade passiva, decretando a imissão de posse de todas as 13 fazendas para o único herdeiro, Paulo Marcelo.

Com muita luta, o herdeiro conseguiu, em 2015, o cumprimento do acordão, sendo empossado,  “a priori” nas fazendas Bela Vista, Samauma e Nep. Mas depois da queda veio o coice: o mesmo juiz que determinou o cumprimento da sentença, Roberto Cezar Oliveira Monteiros, voltou atrás, reconhecendo inconsistências em sua decisão, retirando a fazenda Bela Vista da emissão de posse ao herdeiro.

Irresignado, o herdeiro recorreu e o TJE do Pará cassou a decisão do magistrado, isso no acordão de n.º 21.4994, julgado em 05 de outubro de 2020, processo n.º 0056838 74.2015.8.14.0000, também já transitado em julgado.  Logo após esse episódio, o herdeiro ingressou na justiça com pedido e exceção de suspeição e também protocolou reclamação na corregedoria do TJ. Com efeito, o juiz se declarou suspeito em 20 de junho de 2016. Aquela altura já haviam se passado 34 anos, com o tempo e o sistema conspirando contra os direitos do herdeiro legítimo das propriedades e bens deixados pelo fazendeiro.

Agora, passados 42 anos, Paulo Marcelo dos Santos Cavalcante, trava uma luta inglória, esperando que a juíza Josineide Gadelha cumpra decisão do STJ tomada em 2020, cujo trânsito em julgado se deu em outubro do ano passado, ou seja, há quase um ano. Ou seja, por conta da lentidão e burocracia da corte paraense, o direito legítimo vem sendo vilipendiado e ultrajado há mais de quatro décadas: Recorrer a quem?

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