A corregedoria geral do TJE do Pará mandou para o arquivo uma Reclamação Disciplinar protocolada pelo juiz da capital, Antônio Claudio Von Lohrmann contra as servidoras públicas Claudiane Hage de Oliveira Martins, Naize Franca da Silva e Patrícia de Almeida Yokoyama, sob a acusação de infringência ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará. Leia abaixo a portaria da corregedoria :
PROCESSO N.º 0004808-55.2023.2.00.0814
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
RECLAMANTE: ANTONIO CLAUDIO VON LOHRMANN CRUZ
RECLAMADO: CLAUDIANA HAGE DE OLIVEIRA MARTINS, NAIZE FRANCA DA SILVA, PATRICIA DE ALMEIDA YOKOYAMA
EMENTA: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. SERVIDORAS PÚBLICAS DA CEJAI/PA. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ. NÃO VERIFICADA. ARQUIVAMENTO.
Decisão: (…)
Diante disso, entendo que os fatos apurados não evidenciam nenhuma falta disciplinar cometida pela servidora a ensejar a instauração do procedimento administrativo. De outro vértice, registra-se que em consulta realizada junto ao sistema PJeCOR notou-se que não existe outro procedimento registrado em desfavor de nenhuma das servidoras, ora reclamadas.
Diante do exposto, sopesando as justificativas apresentadas, confirmadas por consultas realizadas junto ao sistema PJeCOR e observando o histórico funcional favorável das reclamadas, bem como da não observância da prática de qualquer ato irregular ou ilegal, DETERMINO o ARQUIVAMENTO da presente reclamação disciplinar, com fulcro no parágrafo único do art. 200, da Lei 5.810/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará).
Dê-se ciência às partes.
À Secretaria, para as providências necessárias.
Belém (PA), 17/09/2024.
Desembargador JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR
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