O Edmilson. O Banco do Brasil. O Empréstimo de R$ 200 Milhões. A Prefeitura e o Rombo nas Finanças



 Olha só esse rombo que o Edmilson Rodrigues vai deixar como “herança maldita” para o próximo prefeito de Belém: sem titubear, o prefeito da “mangueirosa” que acredita na reeleição, acaba de contrair um empréstimo de, pasmem, R$ 200 milhões de reais, o financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2024) e dos exercícios subsequentes, do Município de Belém.

O contrato foi firmado com o Banco do Brasil , sendo que o contrato foi assinado no dia 27 de agosto. O empréstimo será liberado em parcela única e os pagamentos serão divididos em 108 parcelas, sendo que a primeira vencerá no dia 27 de setembro do ano que vem, ( dois meses antes da COP 30), e as parcelas restantes vencerão sempre no dia 27 de cada mês. 

Trocando em miúdos, Edmilson já sabe que não chega sequer ao segundo turno e já começou a “desmontar a barraca”, deixando um rombo na prefeitura cuja última prestação vencerá em setembro de 2034. Ou seja, dor de cabeça para outros 3 mandatos. Leia abaixo os Termos do Empréstimo:

SECRET. MUNIC. DE COORD. GERAL DO PLANEJ. E GESTÃO – SEGEP

CONTRATO

Extrato de Contrato de Financiamento mediante abertura de crédito nº 40/00041-9

Financiador: BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o no 00.000.000/0001-91, por meio de sua agência Escritório Setor Público Pará (PA), prefixo 1674-8, localizada na Cidade de Belém – PA, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Sr. Luiz Claudio Sales Santos da Silva, brasileiro, bancário, residente em Belém – PA, portador da carteira nacional de habilitação nº 00263685905, emitida por DETRAN/PA, inscrito no CPF sob o n° 330.821.622-15.

Financiado: MUNICÍPIO DE BELÉM – PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Dom Pedro II, S/N, Palácio Antônio Lemos, CEP 66.020-240, Belém – PA, inscrito no CNPJ sob o no 05.055.009/0001-13, doravante denominado “FINANCIADO”, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Excelentíssimo Senhor Edmilson Brito Rodrigues, brasileiro, residente em Belém – PA, portador da carteira de identidade nº 2105665 2V, emitida pela PC/PA, inscrito no CPF sob o no 090.068.262-00.


Objeto: O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), a ser provido com recursos próprios do FINANCIADOR, tendo por objeto o financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2024) e dos exercícios subsequentes, do Município de Belém – PA, nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei no 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar no 101, de 04/05/2000. Os recursos deste Contrato se destinam, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal no 9.965, de 20/10/2023; o qual faz parte integrante e inseparável deste Contrato para todos os fins de direito.


FORMA DE DESEMBOLSO: Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO, em 01 (UMA) parcela, a saber:
a) R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) até 31/12/2024;
FORMA DE PAGAMENTO: Após o período de carência de 12 (doze) meses, o principal da dívida decorrente deste Contrato será pago ao FINANCIADOR, em 108 (cento e oito) prestações mensais e sucessivas, e iguais, na forma do Sistema de Amortização Constante – SAC, vencendo-se a primeira prestação em 27 de setembro de 2025 e as demais todo dia 27 (vinte e sete) de cada mês. O período de carência se iniciará a partir da data de assinatura deste instrumento contratual, encerrando-se em 27/08/2034, permanecendo inalterado, independente da data de liberação dos recursos.


Ordenador Responsável: EDMILSON BRITO RODRIGUES

Data de assinatura: 27 de agosto de 2024.

Republicado por incorreção, publicado no DOM nº 15.019 de 28/08/2024.

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