Monte Alegre. A Prefeitura. O Daniel lavareda. A Licitação e a Suspensão do Certame



 O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar emitida monocraticamente pelo conselheiro Daniel Lavareda, suspendendo certame licitatório irregular de dispensa de licitação da Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no valor de R$ 1.567.888,84, para fornecimento de cestas de alimentos, material de higiene pessoal e de limpeza, kit dormitório e colchões. A decisão foi tomada durante a 52ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (17), sob a condução do conselheiro Antônio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.

O conselheiro Daniel Lavareda determinou a imediata suspensão do certame de dispensa de licitação, no qual foi escolhida a empresa Distribuidora Total Ltda, assim como a suspensão de todos os atos dele decorrentes, uma vez que contraria a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O conselheiro relator determinou também que o gestor José Alfredo Silva Hage Júnior envie ao Tribunal, no prazo de 10 dias, esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas, e cópia integral da dispensa de licitação. Estabeleceu ainda multa pessoal e diária no valor de R$ 4.578,20 (1.000 UPF-PA) em caso de descumprimento da decisão, até o valor de R$ 151.080,60 (33.000 UPF-PA). O Tribunal encaminhará cópia da medida cautelar à Câmara Municipal de Monte Alegre, para ciência dos fatos e providências cabíveis.

Entre as irregularidades apontadas está o fato de que, em consulta ao Mural de Licitações, realizada em 11 de setembro de 2024, o Tribunal verificou que somente em 9 de setembro de 2024 foi inserido no referido Mural o processo relativo a dispensa de licitação, que foi deflagrado no dia 21 de agosto de 2024, decumprindo, portanto, a fase de divulgação.

O Tribunal constatou também que a modalidade dispensa de licitação, usada nos casos de emergência ou de calamidade pública, não se enquadra, tendo em vista que o fato emergencial que originou a dispensa de licitação foi cessado, e a contratação realizada com base em uma emergência não pode continuar a ser sustentada por essa justificativa após o fim da emergência. Vale lembrar que, em agosto, mês em que se realizou a dispensa de licitação, a região geralmente enfrenta situação de seca e não de fortes chuvas.

O conselheiro relator esclareceu que a situação de emergência que motivou a dispensa de licitação ocorreu em abril deste ano, devido às fortes chuvas no oeste do Pará. “O recurso veio, porém não foi utilizado na ocasião, mas apenas em agosto, por meio de dispensa de licitação. Entretanto, já não havia mais a situação de emergência, e, por isso, seria necessário realizar um processo licitatório”.

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