O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar emitida monocraticamente pelo conselheiro Daniel Lavareda, suspendendo certame da Prefeitura Municipal de Monte Alegre para contratação de empresa de consultoria técnica especializada na área processos licitatórios e contratos administrativos, vencido pela empresa Licitabem Assessoria em Gestão Pública, no valor de R$ 204 mil, junto ao Fundo Municipal de Saúde, de responsabilidade do prefeito José Alfredo Silva Hage Júnior.
A medida cautelar suspende todos os atos, em especial os que se referem a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas decorrentes do certame, que contraria a Lei de Licitações e Contratos Administrativos em inúmeros aspectos.
O conselheiro Daniel Lavareda determinou que o gestor José Alfredo Silva Hage Júnior terá de enviar ao Tribunal, no prazo de 10 dias, esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas, e cópia integral da inexigibilidade de licitação.
A cautelar se estende ao secretário municipal de Saúde, Heraldo Guilherme dos Santos Sá, ao ordenador do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Itajury Henrique Sena Kishi, à secretária Patrícia Cristina de Leão Messias, ordenadora do Fundo de Assistência Social e ao ordenador do Fundo de Educação, Adivanildo Lucena Pereira.
Em consulta ao Mural de Licitações do TCMPA, no dia 03 de setembro de 2024, a 5ª Controladoria verificou que somente no dia 02/09 é que foram inseridos processos relativos a inexigibilidade de licitações, os quais já tinham sido todos deflagrados no dia 16 de julho de 2024, descumprindo a fase de divulgação.
O Tribunal constatou que o objeto licitado diverge das atividades desenvolvidas pela empresa Licitabem, não havendo nenhum advogado no quadro social de funcionários da empresa escolhida, indicando grave irregularidade, em razão das atividades da empresa e do objeto da licitação.
O órgão fará o encaminhamento de cópia da cautelar à Câmara Municipal de Monte Alegre para ciência dos fatos e providências cabíveis. O Plenário estabeleceu multa de R$ 4.578,20 (1.000 UPF-PA) em caso de descumprimento da decião, até o valor de R$ 151.080,60 (33.000 UPF-PA).
A decisão foi tomada durante a 50ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (10), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCM PA.
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