Cumaru do Norte. O Fazendeiro. O Empregado. Os 4 Tiros. O MPT. A Indenização de R$ 3,2 Milhões



 O Ministério Público do Trabalho PA-AP ingressou, esta semana, com ação civil pública contra dois fazendeiros, donos de fazendas em Cumaru do Norte, no Pará, onde um trabalhador foi alvejado por 4 tiros ao tentar rescindir contrato de trabalho, em julho deste ano. 

A denúncia foi encaminhada pela Clínica de Combate ao Trabalho Escravo da Universidade Federal do Pará (CCTE/UFPA). Em 29 de agosto, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), composto pela Auditoria Fiscal do Trabalho, Polícia Federal e MPT, encontrou outros 4 trabalhadores em situação degradante de trabalho em propriedade dos réus.

Durante a operação do GEFM na Fazenda “Barracão Mal-Assombrado”, foi feita apreensão de armas de fogo e munições, além da coleta dos depoimentos de um dos fazendeiros, preso em flagrante pela Polícia Federal, e de empregados. 

Dentre as irregularidades encontradas, constam: não fornecimento de água potável, alojamentos inadequados, servidão por dívida, vigilância armada no local de trabalho, além da falta de registro de empregados, não realização de exames médicos, atraso salarial, não fornecimento de equipamentos de proteção individual e ausência de material de primeiros socorros. Cinco autos de infração foram lavrados contra os empregadores.

Para o MPT, além da tentativa de homicídio, o ato de violência causou forte comoção e coação psicológica sobre todos os trabalhadores para que não cobrassem o pagamento de seus salários. 

Esse fato somado à vigilância ostensiva no local de trabalho, às condições degradantes (terror psicológico, alojamentos inadequados e não fornecimento de água potável) e à restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador configuram crime de redução à condição análoga à de escravo.

Assim, dentre outras coisas, o MPT requer liminarmente à Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício dos 5 trabalhadores com os reclamados; a declaração da ocorrência de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo e a consequente habilitação das vítimas para o seguro-desemprego; o pagamento pelos empregadores das verbas rescisórias e indenizatórias decorrentes do término do contrato de trabalho; o bloqueio online dos valores existentes nas contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelos réus, a indisponibilidade de seus bens móveis e imóveis em valor suficiente para garantir a quitação das verbas rescisórias e trabalhistas dos 5 trabalhadores prejudicados e reparação por dano moral individual e coletivo, até o montante de R$ 3.200.000,00.

O Ministério Público do Trabalho também pede que os reclamados procedam ao imediato cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária em vigor, especialmente quanto às obrigações elencadas na ação, sob pela de multa no valor de R$ 10.000,00 por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, e sob a consequência de interdição judicial de toda atividade econômica nas suas fazendas.

Entre os pedidos definitivos da ação civil pública estão ainda: a inclusão dos reclamados na “Lista Suja” do trabalho escravo; pagamento de indenizações por danos morais individuais aos trabalhadores no total de R$ 1.200.000,00; e pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2.000.000,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições, entidades e órgãos públicos a serem posteriormente indicados.

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