As Contas Bancárias. O Dinheiro “Esquecido”. A União. A Apropriação. O PP e o Questionamento no STF



 O Partido Progressistas (PP) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei que permite ao Tesouro Nacional se apropriar de valores relativos a depósitos judiciais de processos encerrados e de recursos “esquecidos” em contas bancárias. 

A norma questionada prevê que os valores passarão ao domínio da União, serão considerados receita orçamentária primária e contabilizados para fins de verificação do cumprimento de metas orçamentárias e fiscais. As medidas constam da recente Lei 14.973/2024. 

O partido ressalta que, antes da edição da norma, o prazo para saque dos depósitos judiciais, a contar da respectiva intimação ou notificação, era de 25 anos; agora são dois anos.

Para o PP, a apropriação de valores privados esquecidos viola principalmente o direito de propriedade, previsto na Constituição Federal, dentre outros princípios, como do devido processo legal, da isonomia, da segurança jurídica e da coisa julgada. 

Na ação, a legenda cita dados do Banco Central de que haveria cerca de R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos disponíveis para saque, que servirão como compensação para garantir a manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7720 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

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