A Prefeitura de Belém. A Semob. O TCM. Os Ônibus Elétricos. O Superfaturamento. A Nota de Esclarecimento



 Em atenção a matéria publicada no dia 29 de agosto, intitulada “O Edmilson. Os Ônibus Elétricos. O Termo de Compromisso. O Superfaturamento e a Confissão”,  O Antagônico publica abaixo nota de esclarecimento enviada pela SEMOB. Eis a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura de Belém, por meio da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), esclarece que, em nenhum momento o instrumento jurídico celebrado com a empresa, reconhece se tratar de alguma espécie de contrapartida por suposto sobrepreço do contrato. Muito pelo contrário. Isso a reportagem, infelizmente, não mostra.

Esta municipalidade, mais uma vez, reitera seu mais absoluto compromisso com a moralidade pública e, no caso em questão, reafirma que não houve quaisquer irregularidades na contratação dos ônibus elétricos, como já demonstrado nas diversas respostas ao TCM. 

Fundamental ressaltar que ficou consignado no termo de compromisso, com redação aprovada pelo TCMPA, que os valores envolvidos estariam sendo cedidos ao Município de Belém, unicamente, para que a empresa não tomasse prejuízos ainda maiores com a paralisação do processo. Portanto, irregular seria se a Semob, diante da oferta de ser beneficiada com essa doação, se recusasse a recebê-la, como efetivamente irá receber, em tudo sendo beneficiada a população de Belém.

Segue a íntegra do Termo de Compromisso que não foi publicado pela reportagem:

Considerando que a Empresa TEVX MOTORS GROUP LTDA assumiu os compromissos do Termo de Audiência nº 001/2024 – TCM-PA dizendo querer contribuir com a implementação do projeto de eletromobilidade urbana na cidade de Belém, e também manifestando possuir interesse comercial estratégico em manter a presente contratação pactuada em sistema de regime de preços, além de fortalecer a parceria no Estado do Pará para que figure como uma das empresas pioneiras no fornecimento dos equipamentos durante o período da celebração de eventos internacionais neste Estado voltados ao meio ambiente e à economia sustentável, dentre eles a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), a ser realizada em Belém-PA no ano de 2025.

Considerando também que a compromitente TEVX MOTORS GROUP LTDA. entende que a manutenção da Medida Cautelar, por obstar os recebimentos das parcelas pactuadas no Contrato nº 02/2024-SEMOB pelo fornecimento de 05 (cinco) ônibus elétricos já entregues ao Município de Belém, tende a lhe causar grave prejuízo patrimonial, a se configurar seja por decorrência do atraso no recebimento do valor do contrato, ou pela eventual devolução dos ônibus com valor de mercado depreciado, além do impacto pelo não prosseguimento na etapa de aquisição dos demais 05 (cinco) ônibus elétricos já devidamente nacionalizados e preparados para entrega.

E por último, considerando que as partes compromitentes entendem que a via consensual é a melhor forma de garantir uma solução célere e eficaz para as questões controvertidas que estão sendo tratadas, reconhecendo a primazia do interesse público em ver ofertado à população do Município de Belém um serviço de transporte que conte com os ônibus elétricos adquiridos por meio do Contrato nº 02/2024-SEMOB, considerando todos os benefícios sociais, ambientais e econômicos relacionados.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação/Semob

Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB)

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