O TRE do Pará deverá julgar, na manhã desta quinta-feira, 01 de agosto, um Agravo Regimental que visa reformar a decisão do juiz Marcelo Lima Guedes, que indeferiu liminar pleiteada com a finalidade de restituir a comissão provisória municipal do Partido Solidariedade em Tucuruí, que tem à frente a ex-deputada Eliane Lima, segunda colocada nas eleições municipais de 2020.
A defesa de Eliane sustenta que a destituição da comissão se deu sem a observância necessária do devido processo legal, contraditório e ampla defesa e de decisões já pacificadas nos tribunais superiores. Na mesma linha caminha o parecer do procurador eleitoral Alan Mansur, que recomenda a recondução de Eliane Lima ao cargo de presidente do Solidariedade em Tucuruí, devolvendo à mesma o direito de concorrer, pela sigla partidária, ao cargo de prefeita nas próximas eleições.
Juristas e advogados ouvidos por O Antagônico acreditam que a decisão de Marcelo Guedes deverá ser reformada pela corte eleitoral, uma vez que há evidências indubitáveis de que, no decorrer do processo de afastamento da comissão provisória ocorreram fatos que feriram, de morte, o devido processo legal e a ampla defesa, como, por exemplo, o cerceamento do acesso aos autos, por parte da parte agravante, fato que por si só já gera causa de nulidade do ato combatido.
Em uma avaliação mais aprofundada, em caso de manutenção da decisão de Marcelo Guedes, a corte paraense pode acenar, de forma controversa, para um evidente alijamento de uma candidatura feminina no processo eleitoral, o que representará, salvo melhor juízo, uma violência contra a população, que ficará impedida de decidir, através do voto, quem deverá ser o próximo gestor municipal.
Inicialmente, sustenta a defesa, a Comissão Provisória Municipal do Solidariedade em Tucuruí, sob a presidência de Eliane, tinha vigência de 08 de setembro de 2023 a 15 de outubro de 2024, mas foi inativada abruptamente pela direção nacional em 29 de abril de 2024 e nomeada nova comissão com vigência de 30 de abril a 30 de dezembro de 2024, razão pela qual foi impetrado perante o TSE o Mandado de Segurança que ensejou a restituição da comissão ao Agravante com nova vigência, de 26 de junho de 2024 a 26 de junho de 2025.
Entretanto, prossegue a defesa, uma semana depois, em 04 de julho de 2024, Eliane foi notificada pelo Agravado sobre a instauração de processo administrativo para, novamente, destituir a referida comissão. Findado o prazo para apresentar defesa, em 10 de julho de 2024, a Comissão Provisória Municipal foi novamente destituída, com nomeação de nova composição, agora presidida por Robson Rodrigues Falcão, com vigência de 11 de julho de 2024 a 11 de julho de 2025.
Para a defesa, não há dúvidas que a segunda destituição, efetivada em 11 de julho de 2024, também ocorreu em desacordo com o Estatuto, pois, apesar de uma suposta instauração de processo administrativo interno, na prática, não houve o devido processo legal assegurado pela norma de regência, uma vez que o artigo art. 94 do Estatuto do Solidariedade é claro e cristalino ao determinar a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para que haja a destituição da comissão executiva, além de exigir que a decisão seja tomada por “deliberação da maioria absoluta dos membros da Comissão Executiva imediatamente superior”, ficando garantido, ainda, o direito a recurso.
“O Agravante sequer teve acesso à cópia integral dos autos do referido processo, embora solicitado através do endereço eletrônico constante na notificação (e-mails no ID 21562293). Ele também não recebeu nenhuma notificação sobre eventual decisão de acatamento ou não das suas razões de defesa, não lhe foi assegurado o direito de recorrer para instância superior, tal como preconizado no artigo 94 do Estatuto; não há decisão fundamentada; não houve a publicidade necessária dos atos praticados, enfim, o afastamento foi, mais uma vez, feito a arrepio da lei”.
Diz o Agravo impetrado pela defesa.
Comentários
Postar um comentário