Parauapebas. A Médica. A Morte do Bebê. O Homicídio Qualificado. A Promotora e a Denúncia


 A promotora de Justiça de Parauapebas, Magdalena Torres Teixeira Jaguar, ofereceu, no dia 12 de agosto de 2024, denúncia por crime de homicídio qualificado, em desfavor de uma médica ginecologista que efetuou o parto e causou a morte do bebê de uma parturiente. Os fatos chegaram ao conhecimento do parquet através de um Inquérito Policial (IPL). A parturiente procurou a Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM) para comunicar o falecimento de seu bebê durante o parto normal realizado pela médica.

Consta dos autos que no dia 31 de janeiro de 2023, uma parturiente deu entrada no Hospital Municipal Geral de Parauapebas, por volta das 10h, em trabalho de parto e mesmo após mostrar exames médicos e afirmar que não poderia ser submetida ao parto normal, teve o procedimento realizado pela médica denunciada.

De acordo com a vítima, a médica e a equipe desta a submeteram a realização de parto normal ao invés de cesariana, procedimento já recomendado para parturientes com gestação de feto com hidropsia fetal, condição em que há acúmulo de líquido anormal nos tecidos moles e cavidade-serosas do feto, como pele, abdômen, pulmão ou coração).

Por conta da atitude da médica o bebê veio a óbito. Manobras inadequadas separaram a cabeça do corpo e causaram uma fratura na clavícula esquerda do bebê.  A pena prevista para o crime de homicídio qualificado é de 12 a 30 anos de reclusão.

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