O Diário da Justiça desta terça-feira,13, traz edital assinado pela presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Maria de Nazaré Gouveia, para o processo seletivo de lista tríplice destinada ao provimento de 1 (uma) vaga de membro efetivo, na classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
A vaga decorre do futuro encerramento, em 15 de dezembro de 2024, do biênio do Juiz Rafael Fecury. Veja abaixo o Edital:
EDITAL TRE-PA Nº 2/2024-SEJUD, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Lista Tríplice destinada ao preenchimento de 1 (uma) vaga de Membro Efetivo, na Classe Jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (TJPA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no documento registrado, no Sistema Siga-DOC, sob o código PA-EXT-2024/05144, Oficio nº 3677/2024-TRE/PRE/GABPRE, datado de 30/7/2024, bem como o disposto na Resolução nº 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução nº 24/2017 desta Corte Estadual, torna público aos Advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil ? Seccional do Pará (OAB/PA), de notável saber jurídico e de idoneidade moral ilibada, que estão abertas, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste EDITAL, as inscrições de ADVOGADOS para o processo seletivo de lista tríplice destinada ao provimento de 1 (uma) vaga de MEMBRO EFETIVO, na CLASSE JURISTA, do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, por um biênio, nos termos do art. 120, §1º, inciso III, e § 2º, combinado com art. 121, § 2º, ambos da Constituição Federal de 1988 (CF/88). A vaga objeto do presente Edital decorre do futuro encerramento, em 15 de dezembro de 2024, do biênio do Excelentíssimo Senhor Juiz RAFAEL FECURY NOGUEIRA, visando prover o cargo de Membro Efetivo, na classe jurista, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
1. O Requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e entregue no Protocolo Administrativo do TJPA, no Edifício-Sede, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 2/2020-GP/CGJ, Publicada no Diário da Justiça Eletrônico, em 17/3/2020, no prazo mencionado, instruído, obrigatoriamente, com a documentação exigida pelo artigo 4º da Resolução nº 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral e pelo artigo 3º da Resolução nº 24/2017 do TJPA:
a) declaração de que preenche os requisitos legais para o cargo, observando-se as diretrizes do art.5º e as vedações previstas nos arts. 7º e 8º, todos da Resolução nº 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral;
b) documentação elencada no art. 4º da Resolução nº 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral.
2. O requerimento deverá fazer expressa menção ao Edital em que pretende habilitar-se, sendo de sua responsabilidade a veracidade e as condições de legibilidade dos documentos que instruírem o pedido.
3. O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e por documentos que atestem a prática de atos privativos, nos termos do art. 5º da Resolução nº 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral.
4. Será dispensada a comprovação do exercício da advocacia aos advogados que tiverem seus nomes deferidos pelo Plenário do TSE, em listas tríplices anteriores, ainda que não tenham sido escolhidos para compor o Tribunal Regional Eleitoral, em conformidade com o artigo 5º, § 8º, da Resolução nº 23.517/2017 do TSE.
5. Poderá ser solicitada do interessado a comprovação dos títulos arrolados em seu curriculum vitae.
6. Antes da posse, o nomeado ou designado, declarará por escrito, sob as penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou na Resolução do Conselho Nacional de Justiça que versa sobre nepotismo no âmbito do Poder Judiciário, devendo ser consignado eventual parentesco com membros do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Eleitoral.
7. O advogado não poderá figurar em mais de uma lista simultaneamente, salvo se for referente ao cargo de titular e outra de substituto.
8. Não poderá ser indicado para compor lista tríplice magistrado aposentado ou membro do Ministério Público (Código Eleitoral, art. 25, § 2º), bem como advogado filiado a partido político.
9. Não poderá ser indicado quem exerça cargo público de que possa ser exonerado ad nutum, quem seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a Administração Pública ou exerça mandato de caráter político, nos termos do art. 25, § 7º, do Código Eleitoral.
10. Os interessados deverão preencher, datar e assinar o formulário de dados pessoais constante do Anexo da Resolução nº 23.517/2017 do TSE e apresentar a documentação indicada. E, para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital deverá ser publicado no Diário da Justiça eletrônico e afixado em lugar público de costume.
Belém, 13 de agosto de 2024.
Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
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