De acordo com os conselheiros, a determinação cautelar e a missão do TCMPA é a de preservar os cofres públicos dos 144 municípios, com a correta aplicação do dinheiro público, conforme preveem as leis, e com serviços municipais de qualidade. A determinação do Tribunal de Contas dos Municípios com a medida cautelar destaca que a Semob deve responder aos questionamentos em relação à compra dos veículos elétricos com indícios de sobrepreço e comprovar técnica e documentalmente o atendimento das demais questões relativas à operacionalização da nova frota.
Os conselheiros enfatizaram que a contratação não deve ser antieconômica, o que pode acarretar prejuízo aos cofres de Belém e, ainda, deve ser eficiente no atendimento da população. A análise técnica da 1ª Controladoria de Controle Externo do TCMPA constatou que, mesmo a Semob argumentando que comprou os ônibus elétricos por valor maior em relação à cotação inicial devido a variação do dólar e a alteração de alíquotas de impostos federais e estaduais, esses fatores ainda não justificam a aquisição de cada veículo por uma diferença superior a R$600 mil.
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