O TCM. Os Ônibus Elétricos. O Edmilson e a Saia Justa


 Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará estão “tiririca” com as manobras nada republicanas do prefeito de Belém em tentar “justificar o injustificável”, na questão que envolve a compra de 30 ônibus elétricos e 15 carregadores pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob). Os conselheiros alertam que a medida cautelar deferida determina a suspensão somente do pagamento dos ônibus e não a circulação dos veículos pelas ruas de Belém, sendo esta uma decisão exclusiva da Prefeitura.

De acordo com os conselheiros, a determinação cautelar e a missão do TCMPA é a de preservar os cofres públicos dos 144 municípios, com a correta aplicação do dinheiro público, conforme preveem as leis, e com serviços municipais de qualidade. A determinação do Tribunal de Contas dos Municípios com a medida cautelar destaca que a Semob deve responder aos questionamentos em relação à compra dos veículos elétricos com indícios de sobrepreço e comprovar técnica e documentalmente o atendimento das demais questões relativas à operacionalização da nova frota. 

Os conselheiros enfatizaram que a contratação não deve ser antieconômica, o que pode acarretar prejuízo aos cofres de Belém e, ainda, deve ser eficiente no atendimento da população. A análise técnica da 1ª Controladoria de Controle Externo do TCMPA constatou que, mesmo a Semob argumentando que comprou os ônibus elétricos por valor maior em relação à cotação inicial devido a variação do dólar e a alteração de alíquotas de impostos federais e estaduais, esses fatores ainda não justificam a aquisição de cada veículo por uma diferença superior a R$600 mil.

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