O STF. O Luis Roberto Barroso. O Pará. O MP de Contas. Os Tribunais de Contas. O STF. A PGR e a Autonomia

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (15) uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra trechos de duas leis do Estado do Pará que dão autonomia administrativa e financeira aos ministérios públicos especiais que atuam nos tribunais de contas do estado e dos municípios. 
Na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5254, leu o relatório, que apresenta um resumo do que está em discussão. Também foram ouvidas as manifestações das partes e de instituições que participam do julgamento para prestar informações que ajudem a resolver a questão. 
O exame da ação prosseguirá na próxima quarta-feira (21).O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que a Constituição Federal não estende aos ministérios públicos especiais de contas a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público comum. 
Segundo ele, esse fato não influi na autonomia funcional dos integrantes dos ministérios públicos que atuam nas cortes de contas. Também destacou que a pequena quantidade de integrantes não justifica a criação de novas estruturas administrativas e financeiras. Para a representante do governo do Pará, a Constituição não proíbe a autonomia administrativa e financeira dos MPs de Contas, o que daria margem para que os estados editem normas sobre o tema. Segundo ela, a legislação paraense prevê essa autonomia há 70 anos.
Também se manifestaram pela validade da autonomia administrativa e financeira os representantes do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará e da Associação Nacional dos Ministérios de Contas (Ampcon).

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