O Regional de Paragominas. Os Proprietários. O Ricardo Seffer. O Calote Milionário. O Lucídio e a “Lorota”



 


Olha só esse escândalo pra mais de metro: o prefeito de Paragominas, Lucídio Paes, está vendendo “fumaça” aos munícipes e se “queimando” de vez no cenário eleitoral, prometendo doar ao município um prédio que não lhe pertence. Estamos falando no Hospital Regional do Leste, que está edificado em uma propriedade privada, cuja questão já está rolando na justiça estadual. 

Com a situação “afunilada” e com a popularidade em baixa, Lucídio se arriscou em intermediar um acordo com os donos do imóvel, mesmo sabendo que a Procuradoria Geral do Estado não iria cumprir.  

A história do Regional de Paragominas teve início no governo Simão Jatene. A empresa Tadaiesky e Silva Cia Ltda é a atual proprietária e locadora do imóvel no qual funciona atualmente o Hospital Regional Público do Leste – HRPL, situado no Município de Paragominas. A locação iniciou-se em Março de 2014 e teria o término em Março de 2024, com prazo total de 120 meses (10 anos).

O contrato previa o pagamento inicial de aluguel mensal no valor de R$ 150.000.00 (Cento e cinquenta mil reais) por mês, com reajuste anual adotado em lei, não sendo de responsabilidade do Estado o pagamento dos encargos incidentes sobre o imóvel, tais como o IPTU que incidia sobre o imóvel. 

No final do ano de 2018, mais precisamente um dia antes do recesso forense e às vésperas da troca de governo, A PGE, leia-se Ricardo Seffer, ingressou com uma Ação de Desapropriação, processo nº. 0015532-03.2018.8.14.0039, que tramita perante a 1º Vara Cível e Empresarial de Paragominas e que foi julgado extinto, sem resolução do mérito, por conta da inexistência de procedimento administrativo prévio, condição “sine qua non” para compor o processo judicial, conforme determina a Lei de Desapropriação e o próprio Manual da PGE.

Segundo denúncia enviada a O Antagônico, sob o mando de uma desapropriação completamente nula, a PGE, se aproveitou para não mais pagar o aluguel do imóvel, por entender que dispunha da posse provisória do mesmo, tomando para si  o prédio. Durma-se com um barulho desses !! Ainda de acordo com a denúncia, o valor devido de aluguel até a presente data supera em muito o valor depositado incialmente pela PGE.

Logo, a partir de janeiro de 2019 a PGE deixou de cumprir com suas obrigações, ficando em atraso com o pagamento dos alugueres e encargos. Trocando em miúdos, há mais de 05 anos a proprietária do prédio não recebe os aluguéis e encargos locatícios de forma voluntária, embora reiteradamente instado a fazê-lo em juízo.

Em abril de 2022 (após a sentença de primeiro grau no processo de Desapropriação) a PGE foi notificada extrajudicialmente para pagar os alugueis atrasados(parcelas vencidas), bem como as parcelas vincendas, onde deveria, também, realizar a atualização monetária dos valores que se encontram defasados desde 2014, o que não foi atendido até a presente data.  

Após a notificação extrajudicial, foi interposto Ação de Despejo com Cobrança de Aluguel, quando foram pagas algumas parcelas. Após a sentença de primeiro grau no processo de desapropriação a PGE interpôs o Recurso de Apelação, que foi julgado procedente, anulando a decisão do juízo de Paragominas. 

A nova decisão determinou a remessa dos autos ao juízo de origem para que fosse realizada a perícia técnica, perícia esta que, segundo a denúncia, a PGE vinha reiteradamente se recusando a fazer. Por não concordar com a decisão, os proprietários ingressaram com Embargos de Declaração, que dormita no gabinete do desembargador José Maria Teixeira do Rosário há quase 2 anos. 

Diga-se de passagem que o magistrado não pode ser o único culpado na história: na tentativa de resolver a lide amigavelmente, em um quiprocó que envolve Ação de Desapropriação e a Ação de Despejo do atual Hospital Regional de Paragominas, Rosário realizou uma audiência de conciliação em agosto do ano passado, onde Ricardo Seffer e Ary Lima Cavalcante, ambos representando a PGE, manifestaram o desejo em desapropriar o hospital de forma amigável. E foi ai que começou a “dança de rato”.

O mesmo Seffer, que anteriormente concordou com a desapropriação amigável, após 6 meses mudou o tom, informando, no processo, que a PGE não tinha mais interesse na avaliação do imóvel.“Ocorre que a “suposta falta de interesse” da PGE arguida não retrata a realidade dos fatos e a “desistência” em realizar um NOVO laudo Pericial esbarrou na negativa do setor responsável em realizar uma avaliação FALSA, ou seja, numa tentativa baixa e de extrema má-fé em TENTAR FRAUDAR o Laudo de Avaliação, momento em que decidiram em “DESISTIR” da prova técnica”. 

Diz a denúncia enviada a O Antagônico frisando que pedido para a realização da nova avaliação foi realizado pela Procuradora chefe Maria Tereza Pantoja Rocha, através do PAE nº. 2023/957692, conforme ofício nº. 678/2023, datado de 23 de agosto de 2023, onde solicitava nova avaliação.

E a emenda foi pior que o soneto uma vez que a resposta à Maria Tereza foi que não seria possível atender o pedido da procuradora, posto que não existe laudo “novo” com data retroativa, sendo que todos os dados coletados devem corresponder a data da avaliação.  “ 

E para piorar a situação, é incontroverso que a procuradoria tem ciência que a metragem se encontra incorreta, posto que, anteriormente, já foram feitos 03 (três) Laudos (2013, 2014 e 2020) com metragem diferente em cada laudo, sem a contabilização dos equipamentos e com valores irrisórios – portanto, impossível essa procuradoria não perceber que há algo errado nos laudos anteriores e que se necessita de uma melhor análise, conforme já afirmado.” 

Diz a denúncia reforçando que Ricardo Seffer não tem interesse em realizar a avaliação do imóvel, tão pouco a sua justa indenização. “ Não querem pagar os alugueis, não querem realizar a conciliação e muito menos desapropriar de forma correta. Não querem nada!!”. Diz a denúncia.

Despejo– A Ação de Despejo movida pelos proprietários, depois de 3 juízes se julgarem suspeitos, foi, acreditem os leitores, julgada improcedente pelo juízo da 3º Vara da Fazenda Pública. E depois da queda veio o coice: a juíza do caso ainda condenou a proprietária a devolver todos os valores os valores já recebidos judicialmente, bem como arbitrou honorários milionários de 20% (teto máximo). 

Diante de todo esse imbróglio, perguntar não ofende: Qual será o interesse de Seffer no Hospital de Paragominas? Porque Lucídio promete doar para o município um prédio que tem dono?  Veja o vídeo abaixo:



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